Aprovada exigência de inspeção periódica em edificações públicas e privadas

05/06/2013 - 12h25 Comissões - Desenvolvimento Regional - Atualizado em 05/06/2013 - 12h45

Aprovada exigência de inspeção periódica em edificações públicas e privadas

Iara Guimarães Altafin

Edifícios residenciais e comerciais, escolas, igrejas, teatros, cinemas, viadutos, rodovias, pontes, entre outras edificações, estarão sujeitos a inspeções periódicas, caso se torne lei o projeto aprovado nesta quarta-feira (5) pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

O projeto (PLS 491/2011), do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador Zezé Perrella (PDT-MG). O texto pode seguir direto para exame na Câmara dos Deputados, caso não seja apresentado recurso para votação pelo Plenário do Senado.

De acordo com a proposta, a inspeção será obrigatória para edificações e seus elementos complementares, como sistemas de ar-condicionado, geradores de energia e instalações elétricas, elevadores e escada rolante. De acordo com o substitutivo, ficam dispensadas edificações residenciais com até três pavimentos, além de estádios de futebol e barragens, sujeitos a legislação específica.

No substitutivo, Zezé Perrella prevê que a primeira inspeção seja feita dez anos após a emissão do habite-se. A partir daí, a periodicidade varia conforme a idade do imóvel: a cada cinco anos, para edificações com até 39 anos de construção; a cada três anos, para edificações entre 40 e 49 anos de construção; a cada dois anos, para edificações entre 50 e 59 anos de construção; e a cada ano, para edificações com mais de 60 anos de construção.

O relator torna obrigatória a inspeção a cada três anos para edificações não residenciais com até 39 anos de construção em caso de hospitais e outras unidades de atendimento à saúde; edificação com mais de dois mil metros quadrados de área construída; prédio com mais de quatro pavimentos; ou local para eventos com capacidade para mais de 400 pessoas.

A proposta abre ao órgão municipal ou distrital responsável por fiscalizar as edificações a possibilidade de ampliar ou reduzir a periodicidade das inspeções.

Responsabilidades

De acordo com o texto, caberá ao proprietário ou responsável pela administração da edificação providenciar a elaboração do Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (Lite) e o registro do mesmo na administração do município ou DF.

O documento deverá ser elaborado por profissional registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e junto à administração municipal ou distrital. Em caso de informações falsas no laudo técnico ou de acidentes em que fique comprovada má fé, esse profissional estará sujeito a multa e demais penas civis e criminais.

Na discussão da matéria, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) e a senadora Ana Amélia (PP-RS) sugeriram emenda, aprovada pela comissão, para explicitar no texto que caberá ao proprietário contratar profissional habilitado para a realização do laudo, ficando as prefeituras com a incumbência de receber e arquivá-lo, além da função hoje prevista de fiscalização das edificações.

Assim como o autor da proposição, Zezé Perrella acredita que as medidas darão maior segurança às edificações e ajudarão a evitar incêndios, desabamentos de edifícios e viadutos, acidentes em elevadores, entre outros registrados com frequência nas cidades brasileiras. Ele observou que as normas propostas no projeto foram reunidas em três audiências públicas realizadas com especialistas.

 

Foto em destaque/Fonte: Agência Senado

 

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