Aprovado projeto que isenta veículos elétricos de IPI

Leonardo Sá/Agência Senado

Comissão de Meio Ambiente aprova isenção de IPI para veículos elétricos e híbridos

  

Iara Guimarães Altafin | 20/10/2015, 11h56 - ATUALIZADO EM 20/10/2015, 12h09

Projeto que isenta por até 10 anos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) veículos elétricos a bateria ou elétricos híbridos a etanol, de fabricação nacional, foi aprovado nesta terça-feira (20) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

De autoria do senador licenciado Eduardo Braga (PMDB-AM), o projeto (PLS 174/2014) também suspende, pelo mesmo período, a cobrança do IPI incidente sobre equipamentos para recarga das baterias utilizadas nos veículos elétricos.

O texto prevê ainda isenção do Imposto de Importação para partes e acessórios importados, sem similar nacional, para a fabricação dos veículos e recarga das baterias. Nesse caso, o benefício poderá acabar antes dos dez anos, caso haja a produção de similares nacionais.

Efeito estufa

Vanessa Grazziotin foi relatora do projeto na Comissão de Meio Ambiente
Marcos Oliveira/Agência Senado
 

Em apoio à proposta, a relatora na CMA, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), ressaltou que o carro elétrico gera menos emissões de gases de efeito estufa que os veículos convencionais.

Veículos elétricos podem ter acionamento por meio de baterias, carregadas na rede elétrica, ou por meio de um gerador a bordo, acionado por motor de combustão interna, utilizado pelos veículos elétricos híbridos. A prioridade, nesses últimos, será para os que utilizam etanol no motor de combustão interna, por ser um combustível renovável e de larga produção no Brasil.

O projeto visa ainda ampliar a oferta de unidades para recarga das baterias. Como frisou o autor, “se não houver uma rede de recarga bem distribuída pelo país, os consumidores rejeitarão a nova tecnologia”.

Os benefícios propostos no projeto são para automóveis de passageiros, de transporte de mercadorias e os chamados de usos especiais, como caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, betoneiras.

Biodiesel

Vanessa Grazziotin apresentou emenda para estender os benefícios a veículos que utilizem mistura igual ou superior a 30% de biodiesel no diesel fóssil. Como observa a senadora, o biodiesel, quando comparado ao diesel convencional, reduz em cerca de 70% as emissões de gases de efeito estufa e de material particulado, que podem causar doenças pulmonares, inclusive câncer.

Ela explica que hoje há restrição a misturas acima de 20 % de biodiesel, por falta de materiais adequados nos motores, “sobretudo em anéis de vedação e nos elastômeros empregados nos sistemas de circulação de combustível”. Para a relatora, os incentivos fiscais ajudam a ampliar o interesse pela adequação dos motores.

 

Agência Senado

Notícias

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...