Aprovado projeto que regula armazenamento de dados de usuários da internet

Moreira Mariz/Agência Senado

Aprovado projeto que regula armazenamento de dados de usuários da internet

  

Da Redação | 14/07/2015, 22h41 - ATUALIZADO EM 14/07/2015, 22h59

O Senado aprovou na noite desta terça-feira (14) projeto que pode facilitar as ações de repressão a crimes sexuais contra crianças e adolescentes praticados pela internet. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 494/2008, de iniciativa da CPI da Pedofilia, disciplina a preservação de dados de usuários da internet e a transferência de informações aos órgãos de investigação policial. Um requerimento pedindo o reexame do projeto pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) chegou a ser apresentado, mas foi rejeitado pelo Plenário. A matéria agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto estabelece que provedores de internet e empresas de telecomunicações situados no Brasil devem manter dados cadastrais e de conexão de seus usuários por pelo menos três anos. Já os fornecedores de serviço de conteúdo ou interativo, como operadoras de redes sociais, ficam obrigados a armazenar os dados por seis meses. De acordo com o projeto, o Ministério Público e a polícia poderão pedir a preservação dos dados, independentemente de autorização judicial – que será exigida apenas para a transferência dos dados à autoridade que os solicitou.

Segundo o senador Magno Malta (PR-ES), que presidiu a CPI da Pedofilia e relatou o projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), havia demora no fornecimento dos dados às autoridades policiais e judiciárias. Na CCJ, ele afirmou que as empresas de telefonia levavam até oito meses para dar uma resposta a uma solicitação.

Durante os trabalhos da CPI, os parlamentares constataram a necessidade de incluir na lei formas de assegurar o armazenamento e o acesso rápido a informações sobre os criminosos. Assim, o projeto também tornou obrigatória a exigência de dados mínimos de identificação de todo destinatário de um endereço de internet protocol (IP) e determinou prazos máximos para resposta aos requerimentos de investigação criminal e instrução processual: duas horas, se houver risco iminente à vida; 12 horas, quando houver risco à vida; e três dias, nos demais casos.

Participação

O projeto também exige maior participação das empresas prestadoras de serviço de internet no combate à pedofilia. Essas empresas deverão entrar em contato com a polícia e o Ministério Público assim que tomarem conhecimento da prática de crime sexual contra criança e adolescente pela internet, preservando as evidências por até 180 dias. Essa providência já havia sido prevista em termo de cooperação celebrado, no âmbito da CPI, entre o Ministério Público Federal, as empresas de telecomunicações e os provedores de acesso à internet.

O projeto também dispõe sobre punições às empresas que não cumprirem a lei. Caso fique provado, após inquérito civil público, o descumprimento, o Ministério Público pode propor termos de ajustamento de conduta ou ajuizar ação civil púb1ica e propor multa ou suspensão das atividades.

 

Agência Senado

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