Aprovado projeto sobre recuperação judicial de pequenas e micro empresas

Roque de Sá/Agência Senado

Aprovado projeto sobre recuperação judicial de pequenas e micro empresas

  

Da Redação | 28/02/2018, 18h20 - ATUALIZADO EM 28/02/2018, 18h27

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (28) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 285/2011 - Complementar, que facilita a recuperação judicial das microempresas e empresas de pequeno porte, ao dispensá-las de apresentar certidões negativas de débitos tributários para obtenção de vantagens previstas em lei. Foram 63 votos a favor, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.

A matéria, que integra a pauta prioritária sobre microeconomia do Senado, segue para a Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto altera o artigo 191-A da Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) e os artigos 57, 70 e 71 da Lei 11.101/2005, para deixar de exigir certidões negativas de débitos tributários e facilitar a recuperação judicial das microempresas e empresas de pequeno porte. A proposta foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em junho de 2015.

Por disposição expressa da legislação, a concessão de recuperação judicial depende da apresentação de certidão de regularidade fiscal. O projeto, por sua vez, estabelece que, independentemente do pagamento imediato de dívidas com a Fazenda Pública ou de obtenção de suspensão de exigibilidade de créditos, as microempresas e empresas de pequeno poderão valer-se da recuperação judicial e se reerguer economicamente, de modo a manter a sua atividade produtiva.

A dispensa de certidão de regularidade fiscal, porém, não significa perdão de dívidas com a Fazenda Pública. A empresa devedora continuará obrigada a arcar com débitos de titularidade do Estado, mas poderá obter a recuperação judicial ainda que existam débitos desta natureza vencidos. Ou seja, não haverá necessidade de a empresa quitar ou parcelar débitos com a Fazenda Pública previamente à concessão de recuperação judicial.

Os créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial serão considerados extraconcursais em caso de decretação de falência. Os créditos quirografários - sujeitos à recuperação judicial pertencentes a fornecedores de bens ou serviços que continuarem a provê-los após o pedido de recuperação judicial - terão privilégio geral de recebimento em caso de decretação de falência.

Será de 48 meses o número máximo de prestações possíveis para o parcelamento previsto no plano especial de recuperação judicial de microempresas e empresas de pequeno porte. Essas parcelas serão mensais, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros anuais atrelados à taxa Selic (atualmente em 6,75% ao ano), com teto de 12% ao ano.

Em relatório favorável ao projeto, o senador José Pimentel (PT-CE) afirmou que a dispensa de certidão de regularidade fiscal, como prevista no projeto de Ciro, não significa perdão de dívidas com a Fazenda Pública. "A empresa devedora continuará obrigada a arcar com débitos de titularidade do Estado, mas poderá obter a recuperação judicial ainda que existam débitos dessa natureza vencidos", esclarece o relatório.

A aprovação do PLS foi apoiada por diversos senadores, como Armando  Monteiro (PTB-PE), que afirmou que o Brasil aguarda a muito tempo uma nova lei de recuperação judicial e que projeto antecipa alguns aperfeiçoamentos necessários. Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Hélio José (Pros-DF), Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e Eduardo Braga (PMDB-AM) também elogiaram a matéria.

- O maior empregador do mundo são as micro e pequenas empresas – disse Hélio José.

 

Agência Senado

Notícias

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...