Aprovados em concurso poderão ter direito a contratação imediata

 

12/04/2011 15:15

Aprovados em concurso poderão ter direito a contratação imediata 

Luiz Alves
Romero Rodrigues
Rodrigues: concursos extenuantes devem ter regra de aproveitamento dos aprovados.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 277/11, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que torna obrigatória a contratação imediata de candidatos aprovados em concursos públicos federais da administração direta e indireta. A proposta estabelece regras distintas para os processos de recrutamento na administração direta e indireta.

Segundo o autor, a realização de concursos é a melhor maneira de aprimorar a mão de obra a serviço do Estado. "Contudo, ainda remanesce em nosso ordenamento jurídico uma grave lacuna quanto ao aproveitamento dos que foram bem sucedidos nos extenuantes processos seletivos", argumenta.

Regras
De acordo com a proposta, no caso de cargos na administração direta, o aproveitamento imediato dos aprovados será obrigatório até o número de cargos autorizados pela lei orçamentária - a previsão pode estar na lei em vigor no ano em que o concurso for realizado ou no ano subsequente. Conforme o texto, os editais desses concursos deverão conter o número de vagas para cada cargo.

Já no caso de concursos da administração federal indireta, o edital deverá determinar o percentual de aproveitamento imediato dos candidatos aprovados, que não poderá ser inferior a 25%. Também deverá constar no edital o cronograma de aproveitamento dos demais aprovados.

As regras valerão, conforme a proposta, para os órgãos da administração pública federal direta, inclusive os que integram a estrutura administrativa da Câmara, do Senado, do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público da União (MPU); as autarquias e as fundações de direito público; as fundações públicas de direito privado; as empresas públicas e as sociedades de economia mista; e para os conselhos de fiscalização do exercício profissional, com exceção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Tramitação
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 6582/09, que tramita de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania. 

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Lara Haje
Edição - Daniella Cronemberger
Agência Câmara de Notícias
 

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