Aprovação de relatório não encerrou polêmica sobre recomposição de matas ciliares

31/08/2012 - 18h30 Especial - Atualizado em 31/08/2012 - 19h13

Aprovação de relatório não encerrou polêmica sobre recomposição de matas ciliares

Iara Guimarães Altafin

A recomposição mínima de mata nas margens de rios que será exigida de agricultores que ocuparam essas áreas com atividades consolidadas – cultivos e criações implantados até 2008 – foi foco de embates nos mais de dez anos de tramitação da reforma do Código Florestal no Congresso e agora está no centro da polêmica da medida provisória (MP 571/2012) que complementa a nova lei florestal (Lei 12. 651/2012).

A questão levou ao impasse enfrentado esta semana pela comissão mista que analisou a MP e a solução encontrada pelos parlamentares na quarta-feira (28) motivou declaração da presidente Dilma Rousseff negando participação do governo no acordo.

O foco da divergência é o artigo que determina a faixa mínima de áreas de preservação permanente (APPs) a serem recompostas para a regularização de propriedades que desmataram além dos limites permitidos por lei. Ao sancionar o novo código, a presidente vetou a parte que tratava do tema e cobriu a lacuna por meio de artigo incluído na MP.

O governo introduziu regras escalonadas, apelidadas de “escadinha”, favorecendo mais as pequenas propriedades, mas também prevendo redução das exigências para os médios e grandes produtores. O mecanismo foi bem recebido no Congresso, mas a bancada ruralista conseguiu aprovar na comissão mista emendas que ampliam os benefícios.

Pequenas propriedades

O governo introduziu na MP três “degraus” para propriedades com até quatro módulos fiscais. Independentemente da largura do rio, imóveis com até um módulo fiscal devem recompor faixas de matas de cinco metros de largura; imóveis de um a dois módulos fiscais, faixas de matas de 8 metros de largura; e imóveis de dois a quatro módulos fiscais, matas de 15 metros de largura.

As regras para pequenas propriedades alcançam cerca de 85% das propriedades rurais. Em termos de área, porém, representam menos de um quarto do território ocupado no campo. A “escadinha” até quatro módulos fiscais foi mantida pela comissão que fez a análise prévia da MP.

Médias propriedades

Na MP, o governo previa que, para rios com até 10 metros de largura, imóveis com área de quatro a 10 módulos fiscais teriam que recompor 20 metros de mata. Isso significava uma diferença de dez metros na faixa obrigatória de mata ciliar exigida para rios desse tamanho, conforme estabelecido nas regras permanentes do Código Florestal que tratam da delimitação de APPs.

A diferença se explica pelo fato de o novo Código Florestal prever faixas de recomposição de áreas desmatadas ilegalmente que não alcançam o mínimo estabelecido para quem, por hipótese, comprar terras nas quais a lei anterior foi respeitada.

Na comissão mista, no entanto, o benefício foi ampliado para propriedades de quatro a 15 módulos fiscais, que representam as médias propriedades, e a faixa mínima de recomposição foi reduzida para 15 metros.

Médias e grandes propriedades

No texto original da MP, estava prevista uma regra geral de recomposição para rios com mais de 10 metros em propriedades de até 10 módulos fiscais e rios de qualquer largura em propriedades acima desse tamanho: a mata ciliar deveria ser equivalente à metade da largura do rio, observado o mínimo de 30 metros e o máximo de 100 metros.

Para os mesmos casos, a comissão mista reduziu a largura mínima da mata para 20 metros, mantendo a largura máxima em 100 metros. Também transferiu para os Programas de Regularização Ambiental dos estados a definição do tamanho da recomposição obrigatória de mata que será exigida em cada bacia hidrográfica, dentro do mínimo e máximo fixado. Ou seja a obrigatoriedade de se recompor uma faixa de no mínimo a metade do rio foi retirada.

Polêmica

Na comissão mista, parlamentares da bancada ruralista pressionaram para incluir as mudanças em acordo que permitiu a volta da proteção obrigatória a rios temporários, excluída em votação de emenda no início de agosto. O acordo previa a revogação de uma questão já votada e, para se concretizar, exigiu apoio unânime da comissão, favorecendo a demanda dos ruralistas.

Como explicou o senador Jorge Viana (PT-AC), a lei florestal estaria comprometida caso fosse mantida a exclusão das margens de rios temporários da condição de APPs, situação que colocaria em risco o conjunto de rios do país. O texto aprovado na comissão, disse, representou o acordo possível, uma vez que os parlamentares ligados às questões ambientais são minoria nas duas Casas.

Frente aos poucos votos da “causa ambiental”, Jorge Viana considerou a volta da proteção a rios não perenes uma vitória e disse que as mudanças nas regras de recomposição de APPs não comprometem o novo código.

– O Brasil está implantando o Cadastro Ambiental Rural e pela primeira vez terá Programas de Regularização Ambiental [PRA]. Vamos dividir com os estados a responsabilidade de definir se a regularização vai ser de 20 metros ou de 100 metros. O PRA não é de brincadeira – disse.

Na avaliação do parlamentar, o acordo permitiu manter as regras permanentes de proteção florestal e a obrigação de recomposição pelo dano ao meio ambiente, fortalecendo a responsabilidade dos estados e de entidades locais, como os comitês de bacia hidrográfica.

 

Agência Senado

 

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