Artigo – Centrais Notariais e Registrais – Arthur Del Guércio Neto

Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil

Artigo – Centrais Notariais e Registrais – Arthur Del Guércio Neto

Autor: Arthur Del Guércio Neto

Há longa data os notários e registradores vêm se adaptando à moderna era digital, inserindo basicamente todos os atos que praticam no ambiente virtual e criando ferramentas que facilitam a vida do cidadão.

Dentro desse contexto, as Centrais Notariais e Registrais ganham destaque, permitindo um contato direito com cartórios de todo o Brasil.

Um dos serviços ofertados pelas Centrais é a emissão de certidões notariais e registrais (nascimento, casamento, matrícula do imóvel, atos notariais, protesto etc). Aqui gostaria de deixar uma dica extremamente valiosa: sempre que precisar de uma certidão, utilize as Centrais ou contate diretamente os cartórios, pois dessa forma paga-se o valor exato da tabela de emolumentos.

Infelizmente, há sites utilizando indevidamente a nomenclatura “cartório”, prestando o serviço de intermediação de solicitação de certidões, e cobrando absurdos monetários por algo facilmente solicitável.

Os tabeliães de notas, por meio do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, mantêm a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), a qual possui quatro módulos operacionais:

–  Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO): voltado, primordialmente, à busca de testamentos públicos. A regra é que, em vida, apenas o testador pode ter acesso à informação.

–  Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários (CESDI): destinada à pesquisa de escrituras de divórcio, dissolução de união estável e inventário, sendo acessível por qualquer pessoa.

–  Central Nacional de Sinal Público (CNSIP): determinada ao arquivamento digital de sinal público de notários e registradores e à sua pesquisa, sendo voltada ao cotidiano laboral dos cartórios.

– Central de Escrituras e Procurações (CEP): designada à pesquisa de atos notariais, sendo que nessa Central houve uma grande novidade: a possibilidade de acesso ao conteúdo por qualquer interessado, o que antes não era possível, facilitando assim a busca por incontáveis negócios das vidas das pessoas.

Fonte: Blog do DG
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

                                                                                                                            

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