Assédio moral digital

Assédio moral digital - Especialista em direito digital dá orientações

Veja alguns cuidados para as empresas evitarem o risco de serem acusadas

 

17/03/2011

Os avanços da comunicação móvel, a popularização da conectividade 3g e a variedade de dispositivos portáteis têm mudados as formas de comunicação e permitido ao empregado trabalhar em qualquer local que não seja o espaço físico da sua empresa. Apesar dos avanços tecnológicos, os conceitos e limites das relações de trabalho são os mesmos e não excluem o risco das práticas de assédio moral, que por vezes são tratadas com certo desprezo quando o assunto é internet.

Segundo o advogado trabalhista especializado em ambiente digital José Carlos Bratefixe Jr, da Crivelli Advogados, “se hoje é possível desfrutar de quase toda a experiência de trabalho habitual de forma remota, também é possível perceber as condutas nocivas, as quais são transportadas conjuntamente aos benefícios da inovação tecnológica. O mundo evolui, as formas de trabalho de aperfeiçoam, mas velhos problemas ainda persistem em sua essência principal e apenas são refletidos no mundo virtual”.

Os velhos problemas a que o especialista se refere é o risco do assédio moral mesmo no ambiente de trabalho virtual. A intermediação de ferramentas e a distância espacial não impede que quem comete uma ação cause danos psicológicos no empregado, desde que realizada de forma repetitiva e constante. O advogado menciona o caso do funcionário que não é convidado a participar de redes de relacionamento da empresa e cujas sugestões não são consideradas, nem seus tópicos comentados, ou suas idéias são utilizadas sem qualquer menção, como exemplo de isolamento do funcionário reproduzido no mundo virtual.

No campo da Justiça, não há uma referência exata de como o tema vem sendo tratado. Segundo Bratefixe Jr., “o assédio moral digital é apenas um caminho, uma nova forma de prática do assédio moral. Não se trata de uma nova modalidade, com natureza jurídica própria”.

Veja alguns cuidados que o especialista em direito digital recomenda quanto ao uso de ferramentas e ambientes digitais para as empresas evitarem o risco de serem acusadas de assédio moral:

• Evitar excluir ou isolar empregados em ambientes virtuais. Procurar sempre, quando necessário, fornecer um feedback sobre como ele poderá melhorar sua performance.

• Nunca realizar feedbacks ou críticas abertamente em ambientes virtuais;

• Evitar escrever com caixa alta, negrito, cores berrantes ou emoticons. Tais atitudes demonstram irritabilidade e transformam todo o sentido de uma simples frase;

• Se surgirem idéias no ambiente virtual de trabalho forneça os créditos corretamente, fujir do conceito de colaboração total entre os envolvidos. Incentivar a colaboração sem deixar de premiar individualmente seus idealizadores;

• E-mails, sms, scraps e invites não fogem à regra do horário de trabalho. Mesmo com os smartphones, procurar direcionar tarefas apenas dentro da jornada de trabalho;

• Muitos gestores, por não visualizarem a mesa do empregado, perdem o sentido da sobrecarga de tarefa. Policiar-se para não poluir de forma desarazoada o To Do List do seu colaborador;

• As ferramentas de comunicação (Msn, skype, IM, icq, etc...) possuem vários opcionais. Se não pode falar com o seu colaborador naquele momento, diga, ou mantenha um aviso. Há casos de bloqueio do usuário ao mesmo tempo em que o gestor conversa com o colega da mesa ao lado. Evite a situação de "ele só aparece offline para mim"; ou "é só eu enviar um bom dia que ele desconecta";

• Seja prudente no uso e assuma o risco de ter um de seus colaboradores em suas redes sociais (Twitter/Facebook), é um exercício diário não misturar os ambientes;

• Manter a transparência e a coerência, deixando claro em regulamentos internos quem pode ou não utilizar redes sociais. A falta de critérios pode trazer complicações;

• Ser compreensível às falhas do sistema. Ninguém deixa uma conversa do skype "picotada" ou uma conexão instável porque quer.

Revistra INCorporativa
 

 

Notícias

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...