Assinatura com certificado ICP-Brasil garantirá validade de Diplomas Digitais

Origem da Imagem/Fonte: ITI

Assinatura com certificado ICP-Brasil garantirá validade de Diplomas Digitais

Publicado: Terça, 12 de Março de 2019, 11h27 | Última atualização em Quarta, 13 de Março de 2019, 10h31 

A validade jurídica dos diplomas de graduação emitidos digitalmente será garantida pela assinatura dos documentos com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. A informação foi publicada pelo Ministério da Educação ontem, 12, no Diário Oficial da União – DOU, por meio da Portaria nº 554. O normativo estabelece os parâmetros para emissão, registro e guarda de diplomas digitais.

A Portaria também destaca a necessidade de uso do Carimbo de Tempo da ICP-Brasil, tecnologia que atesta a data e a hora exatas em que um documento foi criado ou recebeu a assinatura digital. Os diplomas deverão ser assinados com certificados ICP-Brasil, tipo A3 ou superior, pelos signatários, como realizado atualmente, e pela Instituição de Ensino Superior, sendo dispensada a assinatura digital do diplomado.

Os diplomas digitais deverão ser emitidos no formato Extensible Markup Language – XML, valendo-se da assinatura eletrônica avançada no padrão XML Advanced Electronic Signature – XadES. Também deverá ser utilizado o Padrão Brasileiro de Assinatura Digital – PBAD e adotada uma política de assinatura que permita a guarda a longo prazo do documento. O Ministério da Educação desenvolverá e distribuirá aplicativo para leitura do QR Code, que constará no documento digital, validação do XML e visualização dos dados do diplomado.

As novas regras valem para Instituições de Ensino Superior – IES públicas e privadas que fazem parte do Sistema Federal de Ensino. As entidades terão vinte e quatro meses para implementar o diploma digital. Segundo o Ministério, as novas especificações visam garantir a validação dos diplomas digitais a qualquer momento, a interoperabilidade entre sistemas, a atualização tecnológica de segurança e a possibilidade de múltiplas assinaturas em um mesmo documento.

A emissão de diplomas digitais vem sendo regulamentada pelo Ministério da Educação desde o ano passado, quando foi emitida a Portaria nº 330, que estabelece a adoção do meio digital para expedição de diplomas e documentos acadêmicos.

Fonte: ITI

Notícias

Na França, juiz não é sinônimo de status social

"Um juiz não é diferente dos demais trabalhadores" (29.07.11) A pressão sobre o Judiciário para reduzir os privilégios é sinal de que a sociedade não aceita mais a mentalidade, dos tempos do período colonial, de que o magistrado pertence a uma “casta” diferenciada. Essa é a avaliação do professor...

Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual

Sexta-feira, 29 de julho de 2011 Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual Com relação à reportagem publicada na edição de 25 de julho de 2011 e intitulada “STF julga mérito por meio virtual”, o Supremo Tribunal Federal presta os esclarecimentos que se seguem. Em primeiro lugar,...

Justiça amplia conceito ao afastar penhora

29/07/11 - 00:00 > Justiça amplia conceito ao afastar penhora Andréia Henriques São Paulo - A jurisprudência vem evoluindo e fugindo de interpretações literais para definir o conceito de bens de família impenhoráveis. Em decisão recente, a 40ª Vara Cível de São Paulo, confirmando entendimento...

Acusação entre réus exige substituição de advogado comum

28/07/2011 - 10h10 DECISÃO Acusação entre réus exige substituição de advogado comum Para assegurar a integridade da ampla defesa, um único advogado não pode defender teses contraditórias no processo. Com essa consideração, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, de forma...

Universidade privada terá que indenizar por furto de carro

28/07/2011 - 08h04 DECISÃO Universidade privada terá que indenizar por furto de carro em estacionamento gratuito De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma manteve a decisão do ministro Sidnei Beneti que condenou a Fundação Universidade do Vale...