Assinatura de documento particular de comprovação de dívida poderá dispensar testemunhas

Jefferson Rudy/Agência Senado

Assinatura de documento particular de comprovação de dívida poderá dispensar testemunhas

  

Da Redação | 07/11/2018, 19h25 - ATUALIZADO EM 07/11/2018, 19h37

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (7) projeto que altera o Código de Processo Civil (CPC) para prever, como título executivo extrajudicial, o documento particular assinado pelo devedor, independentemente de testemunhas. A matéria (PLS 22/2018) segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Código Civil requer duas testemunhas para que o documento seja considerado título executivo extrajudicial. O PLS acaba com a necessidade das testemunhas para simplificar o processo. As assinaturas de credor e de devedor serão suficientes.

Desburocratização

O projeto é de autoria da Comissão Mista de Desburocratização. Ao final dos trabalhos da Comissão, em dezembro de 2017, foi aprovado o relatório, elaborado pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).

No texto, Anastasia ressalta que geralmente as testemunhas não estão presentes no momento da assinatura do contrato, e, sim, são cooptadas depois, quando o credor quer cobrar a dívida. “Essa exigência legal de testemunhas mais se aproxima a tempos longínquos e medievais, quando a autenticidade dos documentos era marcadas pelo anel de sinete do rei”, observou.

Pelo Código de Processo Civil são considerados títulos executivos extrajudiciais, além do documento particular, a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o instrumento de transação referendado por órgão do governo, contratos de hipoteca, penhor ou seguro de vida, entre outros.

 

Agência Senado

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