Atendimento a bebês prematuros pode ter lei específica

Projeto em tramitação na CCJ quer garantir melhor atendimento aos bebês prematuros  Rolando Rafael Montalván

Atendimento a bebês prematuros pode ter lei específica criada pelo Senado

  

Da Redação | 19/01/2016, 16h18 - ATUALIZADO EM 19/01/2016, 17h20

O Senado pode aprovar lei que prevê medidas mais eficazes de atendimento ao nascimento de bebês prematuros. O senador Aécio Neves (PSDB-MG) propõe no Projeto de Lei (PLS)742/2015 que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) deverá encaminhar, sempre que possível, a gestante em trabalho de parto prematuro para uma unidade doSistema Único de Saúde (SUS) especializada nesse tipo de cuidado.

 
Pela proposta, são considerados bebês prematuros as crianças nascidas com menos de 37 semanas de gestação. O projeto determina ainda que é prioridade do governo a saúde e a busca da redução dos índices de mortalidade dessas crianças. Pesquisas do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e do Ministério da Saúde mostram que 11,8% de todos os partos realizados no país em 2011 são de prematuros. Esse percentual coloca o Brasil na décima posição entre os países onde mais nascem crianças nesta situação, contabilizando quase 300 mil nascimentos todos os anos.
 
 
Para Aécio, é importante que o país se una para melhorar a qualidade do tratamento dado a esses bebês, pois o nascimento prematuro pode acarretar danos incapacitantes. Ele também argumenta que muitas mães e pais acabam abandonando seus empregos para se dedicarem aos filhos, que precisam de cuidados especiais quando têm alta do hospital.
 
 
O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sob a relatoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). Caso seja aprovado e vire lei, o Ministério da Saúde terá no máximo 120 dias para regulamentar os cuidados básicos que deverão ser seguidos pelas unidades de saúde ligadas ao SUS.
 
No final de 2015, o Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 99/2015, também de autoria do senador Aécio, que estabelece que, no caso de bebê prematuro, o início da contagem da licença-maternidade, de 120 dias, só comece após a alta hospitalar. A PEC aguarda votação na Câmara dos Deputados.
 
bb prematuro

Cuidados básicos que devem ser seguidos pelo SUS no atendimento a bebês prematuros

(PLS 742/2015)

  Utilização do método canguru;
Necessidade de profissional treinado em reanimação neonatal;
Direito dos pais acompanharem por 24 horas os cuidados com o prematuro;
Necessidade de atendimento em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) com médicos qualificados para atendimento de recém-nascidos gravemente enfermos e equipe multidisciplinar qualificada;
Necessidade de atendimento pós-alta em ambulatório por médico qualificado e equipe multidisciplinar até no mínimo dois anos idade;
Calendário especial de imunizações;
Prioridade de atendimento pós-alta hospitalar;
Necessidade de acompanhamento psicológico dos pais durante o período de internação do prematuro.

 

Agência Senado

 

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