Ato "criminoso" e "abominável"

Ministro Peluso condena atentado contra Fórum de Rio Claro (SP)

12/01/2012 - 19h23

Leia a íntegra da nota do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, a respeito do atentado contra o Fórum de Rio Claro (SP), ocorrido hoje (12/1). O ministro classificou o ato como "criminoso" e "abominável" e pediu apuração rigorosa.

Leia a íntegra:

"Como presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, e, em nome de todo o Poder Judiciário, repudio mais esse criminoso, abominável e violento atentado contra membros da instituição. É inadmissível a trágica repetição de sucessivos ataques à independência de magistrados e servidores que, no ano passado, chegaram ao extremo do assassinato da juíza Patrícia Acioli.

O Estado e a sociedade não podem tolerar que, poucos dias após o início deste novo ano, seja o Judiciário, pela terceira vez, covardemente golpeado por terroristas que, aproveitando-se de artificioso e injusto clima de hostilidade à instituição como um todo, pretendem transtornar e impedir o trabalho de juízes e servidores, essencial à vida civilizada, à segurança coletiva e à dinâmica da ordem jurídica democrática.

Já no dia 2 de janeiro, incêndio criminoso no Fórum de Nova Serrana, MG, prenunciava o surto específico de terrorismo, agravado pelo atentado, ocorrido no dia 4, contra familiares de magistrada do Ceará e, agora, pela explosão de uma bomba no Fórum de Rio Claro, SP.

São fatos graves que dilaceram o tecido social e o Estado Democrático de direito.

É, pois, urgente a necessidade de apuração e punição rigorosa dos responsáveis por esses atos de vandalismo e barbárie, que, apesar de tudo, não conseguirão, como nunca conseguiram, em momento algum, intimidar os membros do Poder Judiciário no fiel cumprimento de seus deveres funcionais." 

Ministro Cezar Peluso
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça

Foto/Fonte: CNJ

 

Notícias

STJ mantém negativa de indenização por imóvel comprado após restrição ambiental

Restrição preexistente STJ mantém negativa de indenização por imóvel comprado após restrição ambiental Rescisória buscava afastar indenização por imóvel com restrição anterior à compra 1ª seção considerou que o bem foi adquirido após a imposição das restrições e que essas limitações já estavam...

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...