Atribuições educacionais poderão ser transferidas para União

Alunos em sala de aula no Centro de Ensino Fundamental 07 de Sobradinho (DF)  Jonas Pereira/Agência Senado

Proposta permite federalizar escolas para melhorar o ensino

  

Da Redação | 26/09/2016, 10h09

A possibilidade de transferir para a União atribuições educacionais dos estados, municípios e do Distrito Federal (DF) está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLS 337/2016) apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PPS-DF). A proposta regulamenta a cooperação federativa na educação e institui o chamado Padrão Nacional Mínimo de Qualidade da Educação Básica. A matéria foi apresentada no último dia 12 de setembro, encaminhada à Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado, e aguarda indicação de relator.

Atualmente, a execução das políticas para a educação pré-escolar e para o ensino fundamental é de competência dos municípios e do DF, seguindo os critérios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Conforme o texto do projeto, essa competência poderia ser federalizada por meio de leis locais, desde que a União as aceitasse, tendo prioridade cidades e estados com serviços educacionais em "situação crítica de desempenho”.

Além de usar avaliações nacionais de estudantes como critério de verificação de desempenho, o projeto inaugura o Padrão Nacional Mínimo de Educação Básica, que leva em conta equipamentos escolares, condições de carreira dos professores e adoção de regime de aulas em horário integral.

Ao justificar seu projeto, Cristovam argumenta que o país só poderá atingir uma qualidade mínima na educação básica se a União puder atuar diretamente na redução das desigualdades, como no caso das escolas federais de educação básica, referências de modernização de equipamentos e remuneração do corpo docente.

Ele ressalvou que a proposta não fere o pacto federativo, pois somente poderá ser colocada em prática pelas administrações que optarem por repassar suas competências em favor da União.

 

Agência Senado

Notícias

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...