Averbação de casas com um pavimento pode ser facilitada

Agência Senado
A senadora Regina Sousa (PT-PI) lê o relatório elaborado por José Pimentel (PT-CE) durante a reunião desta quarta-feira (16)

Averbação de casas com um pavimento pode ser facilitada

  

Da Redação | 16/08/2017, 10h54 - ATUALIZADO EM 16/08/2017, 12h59

Agilizar a averbação de casas térreas construídas há mais de cinco anos é o objetivo do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 164/2015, aprovado nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). A proposta estabelece a dispensa do alvará de construção no processo de averbação desse tipo de imóvel.

A averbação de um imóvel é a mudança de informações no seu registro. É necessária sempre que o dono fizer nova construção ou demolição, realizar uma grande alteração estrutural, tiver mudança em seu próprio estado civil ou transferir a propriedade para outra pessoa.

De autoria do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), o projeto se refere apenas às unidades que sirvam como residência para uma única família. O objetivo do autor é desburocratizar o processo de atualização do registro dos imóveis – a chamada averbação – e também “dinamizar os mercados imobiliários em bairros e cidades economicamente menos favorecidos”.

Relator do projeto na CDR, o senador José Pimentel (PT-CE) recomendou a aprovação da matéria. Segundo ele, a proposta é uma iniciativa que vem em boa hora para eliminar uma injustificável barreira burocrática à regularização de imóveis unifamiliares de um só pavimento já construídos.

Para o relator, a medida não diminuirá a segurança das famílias em relação às condições do imóvel. Isso porque, para efetiva ocupação da unidade, continua exigível, conforme a legislação vigente, a obtenção da carta de habite-se, ocasião em que são avaliadas as condições de segurança, salubridade e habitabilidade do imóvel. A senadora Regina Sousa (PT-PI) leu o relatório elaborado por Pimentel durante a reunião desta quarta.

Tramitação

O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de ser submetido ao Plenário do Senado. Caso seja aprovado com alterações, voltará para a Câmara dos Deputados. Se não houver mudanças, seguirá para sanção presidencial.

 

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