BA: Viúva excluída de plano de saúde pelo ex-marido consegue reintegração à assistência médica

BA: Viúva excluída de plano de saúde pelo ex-marido consegue reintegração à assistência médica

Publicado em 09/12/2016

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou à Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras a inclusão da viúva de um ex-empregado no programa de Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS) mantido pela empresa. O homem, aposentado por invalidez, conseguiu a exclusão da mulher no plano de saúde ao alegar o término do casamento, mas, depois da morte dele, ela provou que o matrimônio não foi encerrado oficialmente, demonstrou a relação de dependência econômica quanto ao marido e obteve o retorno à assistência.

O juízo da 12ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) havia negado a pretensão da viúva de ser reintegrada ao programa, porque o soldador pediu expressamente à AMS a retirada da mulher do cadastro de dependentes, sob a justificativa da separação. Segundo a cônjuge, o marido não estava em plena capacidade intelectual quando entregou o requerimento, pois já possuía transtorno mental psicótico, razão da sua aposentadoria.  No entanto, o juiz não identificou o vício de consentimento por parte do trabalhador, e disse que o processo de exclusão aconteceu de acordo com as normas internas do plano.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) reformou a sentença e deferiu o pedido da viúva, por considerar que a vontade do aposentado deveria prevalecer apenas enquanto estivesse vivo, pois era titular do direito de incluir e retirar dependentes em seu plano na AMS. Com o falecimento, nos termos das regras da assistência, o TRT concluiu ser da própria mulher a manifestação sobre participar ou não do programa, uma vez que ela cumpriu as condições descritas no regulamento, como a percepção de pensão pela morte do marido.

Relatora do recurso da Petrobras ao TST, a desembargadora convocada Cilene Ferreira Santos afirmou que a exclusão solicitada pelo soldador não alterou os requisitos para a viúva obter o benefício. "Com efeito, extrai-se do acórdão regional que a mulher provou ter cumprido os requisitos para a percepção da assistência médica complementar oferecida pela Petrobras", concluiu. A decisão de não conhecer do recurso da empresa foi unânime, mas ela apresentou embargos declaratórios, ainda não julgados.

Fonte: TST
Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

 
 
 

 

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...