Brasil é 3º colocado em ranking de casamentos precoces na América Latina

Vinícius Loures/Câmara dos Deputados
Carmen Zanotto (C): Brasil deve seguir tendência mundial de proibir o casamento para menores de 18 anos, sem exceções

08/11/2017 - 20h54                                              Atualizado em 09/11/2017 - 09h53

Brasil é 3º colocado em ranking de casamentos precoces na América Latina

Projeto em discussão na Câmara modifica o Código Civil para proibir o casamento de menores de 18 anos sem exceção. Pesquisa mostra que meninas casam com homens nove anos mais velhos e chegam aos 15 anos já com o primeiro filho

Quinze milhões de meninas menores de 18 anos se casam todos os anos no mundo e o Brasil é o 3º colocado no ranking da América Latina, atrás apenas de Nicarágua e República Dominicana. Esses números foram apresentados nesta quarta-feira (8) em audiência pública da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher sobre casamento precoce.

Segundo pesquisa feita pela ONG Promundo, entre 2013 e 2015, nas capitais do Maranhão e do Pará, onde há maior incidência de casamentos precoces no Brasil, em geral, as meninas se casam com homens em média nove anos mais velhos e chegam aos 15 anos de idade já com o primeiro filho. 

"A ideia de que as meninas são feitas para casar, de que você está prevenindo que essa menina esteja na rua, que ela esteja com outros parceiros, que não são fixos, enfim, essa ideia de que você precisa controlar a sexualidade dessa menina, em vez de promover educação em gênero, educação em sexualidade, promover condições para que essas meninas permaneçam nas escolas e vejam como possibilidade se formarem e trabalharem", explicou.Na maioria dos casos, o casamento é informal e consentido, mas segundo a consultora de comunicação da ONG Promundo Mohara Valle, esse consentimento deve ser relativizado, pois a escolha das meninas e a concordância das famílias ocorrem num contexto de pobreza, machismo e ausência de direitos e de oportunidades.

Segundo Mohara, as meninas acreditam que ao se casarem terão mais liberdade e suas famílias acreditam que elas terão proteção e segurança financeira. O que elas encontram, porém, é uma série de outros problemas e violações de direitos, como evasão escolar, gravidez precoce e violência doméstica.

Outros participantes da audiência pública destacaram ainda a noção de que o casamento “lava a honra da menina grávida”. O Código Civil permite, excepcionalmente, o casamento de menores de idade com o consentimento dos pais ou de um juiz e no caso de gravidez.

O Projeto de Lei 7119/17 em tramitação na Câmara busca eliminar essas brechas legais que permitem o casamento na infância e na adolescência. A deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) é relatora da proposta na Comissão de Seguridade Social e Família. Ela defende que o Brasil deve seguir a tendência mundial de proibir o casamento para menores de 18 anos, sem exceções.

"Os pais percebem no casamento uma possibilidade de uma boca a menos para se alimentar em casa, uma possibilidade de uma melhoria da qualidade de vida daquela adolescente com aquele casamento arranjado. A menina que porventura engravidou, com o casamento, aquilo deixar de ser um problema, como se o casamento solucionasse gravidez indesejada numa faixa etária em que as nossas meninas ainda precisam estudar, brincar, ter oportunidades para conquistar o seu mercado de trabalho", lamentou.

Segundo a Coordenadora Geral de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos, Heloíza Egas, apesar de ser uma questão antiga, só agora o casamento precoce começa a ser estudado e debatido. Por isso, o órgão ainda busca saber quem são essas meninas e onde estão para, assim, encontrar as melhores estratégias de atuação.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Verônica Lima
Edição - Geórgia Moraes
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...