Câmara aprova parcelamento de débitos de estados e municípios com o Pasep

31/10/2012 18:20

Câmara aprova parcelamento de débitos de estados e municípios com o Pasep

Renato Araújo
Sessão Extraordinária. Votação MP 574-12
Os deputados aprovaram parcelamento da dívida em até 180 parcelas mensais.

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, a Medida Provisória 574/12, que concede a estados, municípios e Distrito Federal parcelamento de débitos com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) vencidos até 31 de dezembro de 2011.

A novidade no texto aprovado, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), é a ampliação do prazo para aderir ao parcelamento, que passa de 28 de setembro de 2012 para 31 de janeiro de 2013. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado até o dia 9 de novembro, quando perde a validade.

O pagamento da dívida será em 180 parcelas mensais por meio da retenção dos valores equivalentes no repasse dos fundos de participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPM), feito pela União.

Mabel também incluiu na MP um limite de 30% do montante mensal a que estados e municípios têm direito nos fundos para uso nesse parcelamento.

Se houver saldo a pagar depois de 180 meses, ele será parcelado em mais 60 meses, como prevê a Lei 10.522/02.

Novos prefeitos
Na votação, houve divergências sobre a possibilidade de prefeitos que estão saindo do mandato contraírem o parcelamento com o intuito de prejudicar o futuro prefeito. “O ideal seria permitir a renegociação somente para que o futuro prefeito decida”, argumentou o deputado Anthony Garotinho (PR-RJ).

Para o relator, o texto não impede que o novo prefeito desista da opção de seu antecessor. “Se o prefeito avaliar que a renegociação prejudicará o município, ele poderá se recusar a assinar o parcelamento”, afirmou.

Dívidas antigas
Vários estados e municípios acumularam dívidas do Pasep com a União depois de aprovarem leis isentando seus órgãos do pagamento sob o argumento de que, após a Constituição de 1988, a contribuição não teria natureza tributária, o que tornaria sua cobrança facultativa.

No ano passado, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Pasep é um tributo e deve ser recolhido pelos estados e municípios. A dívida total do estado de Espírito Santo, por exemplo, chega a R$ 800 milhões.

Mas a MP ajudará a diminuir os passivos com descontos de 60% sobre as multas, de 25% sobre os juros e de 100% sobre os encargos legais.

Os débitos consolidados serão corrigidos pela taxa Selic, calculada mensalmente, e mais 1% de juros no mês do pagamento. A existência de outros parcelamentos não impede a concessão deste novo.

A Portaria Conjunta 4/12, da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal, definiu em R$ 500 o valor da parcela mínima.

Em junho deste ano, a Câmara incluiu na MP 561/12 um refinanciamento dos débitos de estados e municípios com o Pasep vencidos até 2008. Na sanção da lei (12.693/12), a presidente Dilma Rousseff vetou o dispositivo, que propunha redução de 100% das multas de mora e de ofício e dos encargos legais, de 40% das multas isoladas e de 45% dos juros de mora.

Outros parcelamentos
Para outros parcelamentos, como os do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), do Parcelamento Especial (Paes) e do Parcelamento Excepcional (Paex), o relator reabriu o prazo de adesão, expirado em dezembro de 2010. A nova data para pedir o novo parcelamento, segundo as regras das leis 11.941/09 e 12.249/10 é a mesma do PIS/Pasep, 31 de janeiro de 2013.

Quanto às dívidas rurais, o parecer de Mabel reabre o prazo estipulado na Lei 11.775/08, que acabou em junho de 2011. Os mutuários abrangidos por essa lei poderão contar com descontos para liquidação ou parcelamento até 31 de agosto de 2013.

 

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Newton Araújo

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


 

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