Câmara conclui votação de MP do setor elétrico

18/12/2012 - 19h37

Câmara conclui votação de MP do setor elétrico

Segundo cálculos do governo, as novas regras poderão resultar em redução da conta de luz em cerca de 16% para as residências e de até 28% para a indústria.

Gustavo Lima
Ordem do Dia - presidente Marco Maia
Plenário rejeitou duas emendas e concluiu votação da MP.

O Plenário concluiu nesta terça-feira (18) a votação da Medida Provisória 579/12, que antecipa a prorrogação de concessões de geradoras, transmissoras e distribuidoras de energia elétrica com vencimento entre 2015 e 2017. O texto também estabelece novas regras de compra de energia e diminui encargos para abaixar o preço final da conta de luz ao consumidor.

Duas emendas foram rejeitadas na sessão desta terça-feira. O texto aprovado, que segue para o Senado, é o parecer da comissão mista com uma emenda aprovada na semana passada.

O parecer da comissão, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), incorpora as mudanças recentes feitas pela MP 591/12 para corrigir parte da indenização de investimentos realizados pelas empresas que aceitaram os termos da prorrogação.

Assim, à indenização total de R$ 20 bilhões para essas empresas, divulgada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em 1º de novembro, devem ser somados cerca de R$ 10 bilhões, a maior parte para as transmissoras, que já tinham um total de R$ 12,9 bilhões.

No caso das geradoras, serão R$ 870 milhões, segundo dados do Ministério de Minas e Energia. A principal diferença é para a Usina Três Irmãos, da Cesp, que ficou com R$ 752 milhões do total. Outras nove usinas foram beneficiadas. O pagamento ocorrerá até 2030.

Indenizações
Os recursos para pagamento das indenizações deverão vir da Reserva-Geral de Reversão (RGR), um encargo criado para indenizar os investidores por reversões de concessão do serviço de energia elétrica. Atualmente, o fundo conta com cerca de R$ 21 bilhões.

Parte da diferença acrescida depois das mudanças da MP 591/12 será coberta com R$ 3,3 bilhões em créditos que a Eletrobras possui junto à Itaipu Binacional. A MP 579/12 já autorizava a União a usar esse montante caso o valor fosse superior a R$ 21 bilhões. Esses créditos da estatal serão trocados por títulos públicos.

Polêmica
As indenizações correspondem aos investimentos que já foram feitos pelas empresas, vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou não depreciados das empresas com concessões a vencer entre 2015 e 2017.

O valor geral das indenizações foi uma das principais reclamações do setor em audiências realizadas na comissão mista quando do debate da MP 579/12. As empresas esperavam montantes maiores que os divulgados inicialmente pelo governo.

A concessionária poderá escolher se quer receber a indenização à vista, em até 45 dias da data de assinatura da prorrogação do contrato de concessão, ou em parcelas mensais a serem pagas até o vencimento do contrato de concessão.

Outro questionamento foi quanto ao valor da tarifa de energia a ser paga pelas distribuidoras às geradoras. As usinas reclamaram que o baixo valor de kilowatt-hora estabelecido para o ano não permitirá investimentos pelo setor.

Tarifa menor
Segundo os cálculos iniciais do governo, a tarifa final deveria cair, em média, 16% para as residências, e até 28% para a indústria. Entretanto, o percentual poderá ser menor porque algumas usinas geradoras não entraram com pedido para antecipar a prorrogação dos contratos.

As novas formas de negociação de energia e de composição de preço estabelecidas pela MP permitem retirar da tarifa a parcela destinada a amortizar os investimentos feitos pelas empresas há décadas. O governo considera que a maior parte deles já foi pago por meio das tarifas.

Os bens reversíveis das concessionárias de transmissão existentes em 31 de maio de 2000 também não foram indenizados, porque o governo os considera totalmente amortizados.

Emenda aprovada
A emenda aprovada pelo Plenário à Medida Provisória 579/12 obriga as empresas cujas concessões forem renovadas a seguir padrões de saúde e segurança no trabalho e a respeitar os direitos e as garantias dos consumidores. Esses padrões serão definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Segundo o autor da emenda, deputado Vicentinho (PT-SP), a mudança não implica novos custos para as empresas e reforça a garantia do cumprimento desses direitos.

 

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli - Foto em destaque: Gustavo Lima

Agência Câmara Notícias

 

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