Câmara aprova PEC do Orçamento Impositivo em 2º turno

27/08/2013 - 21h10 Atualizado em 27/08/2013 - 21h50

Câmara aprova PEC do Orçamento Impositivo em 2º turno

Proposta torna obrigatória a execução das emendas parlamentares ao Orçamento. Texto será encaminhado para votação no Senado, que poderá incluir um percentual mínimo de recursos para a saúde.

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Sessão Extraordinária - discussão da PEC 565/2006
Plenário aprovou proposta que obriga o governo a liberar recursos para obras e setores contemplados nas emendas.

O Plenário aprovou nesta terça-feira (27), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição do Orçamento Impositivo (PEC 565/06), que torna obrigatória a execução das emendas parlamentares ao Orçamento. A PEC foi aprovada por 376 votos a 59 e 5 abstenções e deverá ser analisada ainda pelo Senado.

O texto obriga a execução orçamentária e financeira de emendas no valor total de até 1% da receita corrente líquida realizada no ano anterior. A redação aprovada é a da comissão especial que analisou a proposta, elaborada pelo deputado Edio Lopes (PMDB-RR).

De acordo com o texto, caso seja necessário haver contingenciamento devido ao não cumprimento da meta de superavit primário, as emendas parlamentares serão cortadas em percentual igual ou inferior ao que incidir sobre as despesas chamadas discricionárias (aquelas que o governo pode optar por não executar).

A transferência de recursos da União a estados, Distrito Federal e municípios para a execução de programações objeto de emendas será considerada obrigatória, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Dinheiro para a saúde

O acordo costurado pelas lideranças partidárias que ajudou a viabilizar a votação em primeiro turno, sobre a vinculação de parte dos recursos à saúde, será votado primeiramente pelo Senado, devido à falta de amparo regimental na Câmara. Isso ocorreu porque nenhuma emenda sobre o tema foi apresentada na comissão especial que analisou a PEC.

Nas negociações feitas nesta terça-feira entre o governo e as lideranças partidárias, foi decidido que será levada ao Senado a ideia de que pelo menos 40% dos recursos de emendas sejam destinados ao setor de saúde, exceto para pagamento de pessoal e encargos sociais. Assim, o dinheiro poderia servir, conforme previsto em emenda, para custeio (pagamento de materiais de uso contínuo) e para investimentos (construções de postos de saúde, por exemplo).

O índice citado nas negociações para o primeiro turno girava entre um terço (33%), defendido por alguns líderes, e 50%, defendido pelo governo.

Esses recursos não seriam contados para o alcance do limite mínimo definido pela Constituição para aplicação no setor. No caso da União, esse limite anual corresponde ao montante empenhado no exercício financeiro anterior, acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária.

Dimensão da tarefa
A votação da PEC do Orçamento Impositivo foi compromisso de campanha do deputado Henrique Eduardo Alves à Presidência da Câmara. Ele comemorou a aprovação da proposta. “Essa proposta será enviada ao Senado com a cara desta Casa, em nome da altivez do Parlamento”, afirmou.

Gustavo Lima/Câmara
Sessão Extraordinária - discussão da PEC 565/2006. Presidente da Câmara Henrique Eduardo Alves
Alves: PEC foi aprovada em nome da altivez do Parlamento.

O deputado Edio Lopes agradeceu ao presidente pela oportunidade de relatar a matéria e disse que, de início, não percebeu a dimensão da tarefa. “Quando estabelecemos o teto, mostramos de forma antecipada o volume que deverá ser reservado para a execução das emendas parlamentares”, afirmou.

Edio Lopes lembrou que também foi importante permitir o contingenciamento das emendas parlamentares, mas dentro dos mesmos limites das outras despesas.

Exceções
Outra possibilidade de as emendas parlamentares não serem executadas é quando o governo argumentar impedimento de ordem técnica ou legal. As justificativas desse impedimento deverão ser publicadas pelo Ministério Público ou pelo respectivo poder a que se refere a programação até 30 de junho de cada ano.

Depois disso, até 30 de setembro, o Executivo deverá remeter ao Congresso projeto de lei de crédito adicional para remanejar os recursos em questão para outra ação ou propondo o cancelamento. Se a Comissão Mista de Orçamento não votar esse projeto até o dia 20 de novembro, ele será considerado rejeitado.

Relatórios
Segundo a PEC, a execução das emendas deverá ser demonstrada no relatório bimestral do Executivo ao Congresso e objeto de análise do parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as contas anuais do presidente da República.

 

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

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