Cadastro Nacional de Adoção ainda não cumpriu objetivo, diz deputada

 

23/05/2011 13:59

Cadastro Nacional de Adoção ainda não cumpriu objetivo, diz deputada

Participantes de Sessão solene na Câmara sobre o Dia Nacional da Adoção defendem campanha de conscientização a respeito do assunto.

Leonardo Prado
Sessão Solene em Homenagem ao Dia da Adoção
Sessão solene comemora o Dia Nacional da Adoção (25 de maio)

As dificuldades e os tabus relacionados à adoção no Brasil foram discutidos em sessão solene realizada nesta segunda-feira, na Câmara, em comemoração do Dia Nacional da Adoção (25 de maio). Os participantes do evento criticaram a lentidão do processo de adoção, mas também a cultura prevalecente entre os pretendentes à adoção, que preferem recém-nascidos brancos e saudáveis.

A 1ª vice-presidente da Câmara, deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), que sugeriu a sessão, manifestou sua preocupação quanto à lentidão do processo de adoção. Em mensagem lida pelo deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), Rose de Freitas, que não compareceu ao evento por motivos de saúde, afirmou que o Cadastro Nacional de Adoção ainda não cumpriu a promessa de agilizar as adoções.

“O cadastro ainda não cumpriu a promessa de agilizar a adoção no País. A ferramenta ainda não é plenamente utilizada pelos juízes. O cadastro ainda não conseguiu incluir todas as crianças aptas à adoção. A situação mostra na prática que o judiciário ainda é reticente em utilizar esse banco de dados”, disse a deputada.

O cadastro foi instituído pela nova Lei de Adoção (12.010/09) com o objetivo de reunir dados das pessoas que querem adotar e das crianças e adolescentes aptos para a adoção. Segundo dados do cadastro, dos cerca de 29 mil meninos e meninas que vivem em abrigos no Brasil, apenas 4 mil foram incluídos no cadastro e são considerados aptos para a adoção. Desse total, aproximadamente a metade é de raça negra e 21% possuem problemas de saúde. O cadastro também reúne aproximadamente 25 mil pretendentes a adotar.

Leonardo Prado
Dr. Nicolau Lupinhães (Juíz correjedor do Conselho Nacional de Justiça - CNJ)
Juiz Nicolau Lupianhes: crianças mais velhas ficam em segundo plano.

O coordenador do cadastro nacional, juiz Nicolau Lupianhes Neto, disse que a preocupação da deputada procede. “Temos infelizmente uma preferência pelas crianças recém-nascidas, de cor branca e saudáveis. Não temos crianças nesse perfil em número considerável. Como criamos essa cultura nacional de querer crianças pequenas, as mais velhas ficam relegadas ao segundo plano”, afirmou o juiz.

Campanha
Rose de Freitas ressaltou a necessidade de uma conscientização nacional sobre a adoção. Nesta terça-feira (24) o governo federal, em parceria com a organização não governamental Aconchego, lançará a campanha “Adoção: família para todos”, com o objetivo de sensibilizar a sociedade para a importância da adoção de crianças e adolescentes excluídos pela maior parte dos interessados em adotar.

Segundo a coordenadora de Garantia de Direitos da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Alice Duarte de Bittencourt, o governo assume um compromisso público pelo direito à convivência familiar de todas as crianças do Brasil.

“Conforme a lei, os abrigos são provisórios e excepcionais e vamos fazer com que isso seja de fato realidade. Precisamos de várias ações: do estímulo à adoção, da reintegração familiar, da revisão dos processos das crianças e adolescentes, da adoção de crianças fora do perfil sonhado. Entre a família biológica e a substituta, temos um caminho que pode passar pela família ampliada, privilegiando os vínculos de afeto dessas crianças”, disse Bittencourt.

A diretora jurídica do projeto Aconchego, Fabiana Gadêlha, ressaltou que a adoção, assim como a gravidez natural, é uma escolha sujeita a diversos fatores. “Quando engravidamos de maneira natural, não escolhemos o sexo do bebê. Da mesma forma que podemos gerar filhos com sequelas, a adoção também pode. Quando buscamos um filho, não queremos um patrimônio. Dentro dessa espera, está a possibilidade de receber filhos fora do padrão comum”, observou.

Lei atual
Os avanços da lei atual também foram reconhecidos pelos representantes dos grupos de apoio à adoção e pelo deputado Mauro Benevides. Entre os principais pontos da lei, está o conceito de família extensa (ou ampliada), pelo qual se deve esgotar as tentativas de a criança ou adolescente ser adotado por parentes próximos com os quais ele convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. Assim, por exemplo, tios, primos, e cunhados têm prioridade na adoção.

A legislação determina ainda que crianças e adolescentes que vivam em abrigos terão sua situação reavaliada de seis em seis meses, tendo como prazo de permanência máxima no abrigo o período de dois anos, salvo exceções.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Wilson Silveira
 Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...