Calculadora virtual aponta pena a cumprir

Calculadora virtual aponta pena a cumprir

12/09/2011 - 00h00

Quem tem um familiar preso vai poder descobrir na internet exatamente quanto tempo ainda falta para seu ente querido ganhar a liberdade. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança nesta segunda-feira (12/9), em Brasília, uma calculadora de penas virtual, que será hospedada no Portal do CNJ. A partir das 14 horas , técnicos do judiciário farão uma demonstração da ferramenta no plenário do CNJ.

Basta preencher o formulário na tela com os dados relacionados à pena do sentenciado – condenação, data do início do cumprimento da pena, entre outros – para saber o tempo da pena falta cumprir para progredir de regime ou obter liberdade condicional. A calculadora vai dizer quando o preso vai poder sair do regime fechado e cumprir a pena no semiaberto, por exemplo.

“A calculadora permitirá que qualquer cidadão, preso ou não, saiba quando o preso obterá os benefícios da execução. Basta lançar os dados corretamente”, afirma o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Márcio Fraga.

Segundo o magistrado, a calculadora será útil para quase meio milhão de famílias, considerando que a população carcerária brasileira atual é de cerca de 500 mil pessoas.

Além de servir às famílias, a calculadora também poderá ser usada pelos tribunais que não possuem um sistema de cálculos integrado ao sistema de controle de andamento processual. “A ferramenta foi construída e testada por servidores e magistrados das principais unidades jurisdicionais do país. Em resumo, serve tanto para magistrados e servidores do judiciário como para o cidadão comum”, diz.

O CNJ já utiliza a calculadora de penas no Mutirão Carcerário de São Paulo, iniciado em 20 de julho. Até dezembro, serão calculadas as penas de todos os presos do regime fechado do Estado – são cerca de 94 mil processos de execução penal.


Serviço:
Lançamento da calculadora de penas do CNJ
Data: segunda-feira (12/9/2011)
Horário: 14 horas
Local: Plenário do CNJ. Supremo Tribunal Federal – Anexo I.


Manuel Carlos Montenegro
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário Imaginando a facilidade e a desburocratização, muitos inquilinos de comerciais optam por sublocar um espaço em vez de negociar diretamente com o dono do imóvel. A prática é comum no caso de franquias em shopping center. Já o inquilino...

STF concede liminar para devedor de pensão alimentar

Terça-feira, 21 de junho de 2011 2ª Turma concede liminar para devedor de pensão alimentar A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta terça-feira (21), que a incapacidade econômica é base para evitar a prisão civil do devedor de pensão alimentícia. A Turma determinou a...

Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados

22/06/2011 - 07h55 DECISÃO Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter da cooperativa, de sociedade...

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município 21 de junho de 2011, às 16h34min Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira, 20/6, que não é inconstitucional a proibição no território do...

Reconhecida união estável de homem com esposa e amante

Extraído de Recivil Juiz reconhece união estável de homem com esposa e amante e manda dividir pensão O juiz Antônio José de Carvalho Araújo, substituto da 19ª Vara Federal, mandou a UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) dividir a pensão por morte de um servidor entre a esposa, a amante e...