Câmara altera regulamentação da profissão de corretor de seguros

12/08/2015 - 16h28

Câmara altera regulamentação da profissão de corretor de seguros

Proposta exige que corretores passem por exames anuais e prevê pagamento de corretagem mesmo quando o seguro for contratado diretamente com a seguradora

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) uma atualização da Lei 4.594/64, que regulamenta a profissão de corretor de seguros. Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta seguirá para análise do Senado.

O texto exige a aprovação do corretor em exames anuais ou cursos presenciais promovidos pela Fundação Escola Nacional de Seguros (Funenseg), ou por outra instituição autorizada pelo órgão regulador de seguros - atualmente a Superintendência de Seguros Privados (Susep).

A proposta também prevê o pagamento de corretagem mesmo quando o seguro for contratado diretamente dom a seguradora. Segundo o texto, a Funenseg vai recolher um valor médio definido pelo mercado.

A intenção original do Projeto de Lei 4976/13, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), era regulamentar o pagamento dos valores da corretagem e proibir descontos administrativos feitos pelas seguradoras. Essa parte permaneceu na proposta aprovada.

O valor da corretagem poderá ser pago pelas seguradoras proporcionalmente aos valores recebidos. E os descontos administrativos só serão permitidos se forem previstos em lei ou por decisão judicial. Em caso de cancelamento do seguro, pelo contratante ou contratado, a comissão paga ao corretor de seguros não poderá ser estornada ou restituída, a não ser que tenha havido erro.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ampliou a proposta original e atualizou a Lei 4.594/64, prevendo, por exemplo, divulgações por meio eletrônico dos registros de corretores e de empresas do setor.

O relator na CCJ, deputado Décio Lima (PT-SC), defendeu a constitucionalidade da proposta.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Daniella Cronemberger
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Crédito consignado cai no gosto do trabalhador e vira tema de decisões no STJ

23/10/2011 - 08h00 ESPECIAL A tentação está em cada esquina. São inúmeras as ofertas de empréstimo com desconto em folha, e as taxas de juros menores em razão da garantia do pagamento seduzem os trabalhadores. Segundo o Banco Central, o consignado responde por 60,4% do crédito pessoal. Ainda...

Prazo em questão

Réu é favorecido se escrivão não lavra termo A interrupção da prescrição ocorre na data em que a sentença condenatória é entregue ao escrivão, e não quando a acusação ou a defesa dela tomam ciência, ou mesmo na data de publicação no órgão oficial. www.conjur.com.br

Suspensa norma que institui voto impresso a partir de 2014

Quarta-feira, 19 de outubro de 2011 O artigo 5º da Lei 12.034/09, que cria o voto impresso a partir das eleições de 2014, teve seus efeitos suspensos, liminarmente, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam, por unanimidade, que o dispositivo compromete o sigilo e...

Jurisprudência do STJ - Ação - Cobrança - Espólio - Legitimidade

Ação - Cobrança - Espólio - Legitimidade Trata-se de REsp em que a controvérsia centra-se em saber se, a despeito da não abertura do inventário do falecido, o espólio, ora recorrido, tem legitimidade para responder a ação de cobrança ajuizada pelo banco, ora recorrente (credor do de cujus), ou...