Câmara amplia prazos para Anvisa conceder registro de medicamentos

Josué Goge

Os 90 dias previstos na legislação serão mantidos apenas para pedidos urgentes. Justificativa para mudança é que a Anvisa não cumpre os prazos atuais. Texto aguarda sanção do presidente da República

16/11/2016 - 20h51

Câmara amplia prazos para Anvisa conceder registro de medicamentos

Os 90 dias previstos na legislação em vigor serão mantidos apenas para pedidos considerados urgentes. Justificativa para mudança é que a agência regulatória não cumpre os prazos atuais, considerados apertados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5462/16, do Senado, que amplia os prazos para concessão de registros de medicamentos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A proposta estabelece tempos diferentes para cada tipo de remédio.

Os 90 dias previstos na legislação em vigor serão mantidos para pedidos considerados “urgentes”. Para medicamentos “prioritários”, o prazo, conforme o texto, passará para 120 dias. Já os “itens gerais” poderão levar até 360 dias para receber a licença. A classificação será feita pela própria Anvisa com base na complexidade técnica e os benefícios clínicos, econômicos e sociais do medicamento objeto de registro.

 
Josué Goge
Saúde - remédios - medicamentos pílulas tratamentos
Para medicamentos classificados como “prioritários”, o prazo será de 120 dias; já os “itens gerais” poderão levar até 360 dias para receber a licença da Anvisa

Alguns deputados argumentaram que o tempo máximo atual para o registro (90 dias) não é cumprido pela agência reguladora na maioria dos casos. Em 2015, a Anvisa levou 997 dias para conceder o registro de medicamentos genéricos, 850 para similares, 512 para novos medicamentos e 528 para biológicos.

Relator da matéria na CCJ, o deputado Jutahy Junior (PSDB-BA) recomendou a aprovação da proposta. O texto, que já havia sido aprovado no Senado, seguirá agora para sanção presidencial, exceto se houver recurso para que passe antes pelo Plenário da Câmara.

Sanções
Pela proposta, servidores que atrasarem sem justificativa os processos de autorização sob responsabilidade da Anvisa poderão sofrer processos disciplinares seguindo as normas do Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90).

O texto estabelece ainda que, em caso de descumprimento injustificado das metas e obrigações pactuadas pela agência por dois anos consecutivos, os membros da diretoria colegiada serão exonerados, mediante solicitação do ministro da Saúde. O texto atual da lei prevê a exoneração apenas do diretor-presidente da Anvisa.

Prorrogação
Os novos prazos, pelo texto, poderão ser prorrogados por até 1/3 do período original por uma única vez, mediante decisão fundamentada da Anvisa expedida até 15 dias úteis antes do término do prazo inicial.

A Anvisa definirá por ato próprio mecanismos para dar publicidade aos processos de alteração e renovação de registro, mas serão obrigatórias informações sobre o status da análise; o prazo previsto para a decisão final; e os fundamentos técnicos das decisões.

O PL 5462/16 altera a Lei 6.360/76, que estabelece normas de vigilância sanitária para os medicamentos, e a Lei 9.782/99, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você?

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você? Cristine Soares segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Atualizado em 21 de agosto de 2026 11:57 Não dispomos de pouco tempo, mas desperdiçamos muito. (Sêneca) Você já viu isso acontecer. Um pai que não reconhece mais os...

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...