Câmara aprova criação de sistema de controle de pragas em ambiente urbano

Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
30/08/2016 - 13h06

Câmara aprova criação de sistema de controle de pragas em ambiente urbano

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (30), proposta que cria um sistema integrado de controle de vetores e de pragas em ambientes urbanos. Pelo texto, o controle de pragas só poderá ser realizado por empresa autorizada pelo Ministério da Saúde e licenciada pela autoridade sanitária ambiental competente do estado ou do município.

 
Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Jorginho Mello (PR-SC)
Jorginho Mello: cláusula de vigência de 90 dias aperfeiçoa a proposta, uma vez que dá tempo razoável para a tomada de conhecimento de seu teor

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 6098/13, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE). Como foi aprovada em caráter conclusivo, a proposta é considerada aprovada pela Câmara e seguirá para análise do Senado.

A proposta determina que o sistema incorpore ações preventivas e corretivas destinas a impedir a atração, o abrigo, o acesso e a proliferação de transmissores ou agentes causadores de doenças.

O relator da proposta, deputado Jorginho Mello (PR-SC), ressaltou que havia pequenos erros no projeto original, mas que foram sanados no substitutivo, e por isso ele recomendou apenas emendas de redação, e a previsão de que a lei passe a vigorar 90 dias após sua publicação.

"O estabelecimento de cláusula de vigência de 90 dias aperfeiçoa a proposição, uma vez que dá tempo razoável para a tomada de conhecimento de seu teor", disse.

A proposta original exigia o controle mensal de pragas em condomínios verticais e horizontais e as associações de moradores com população superior a 30 habitantes ou com mais de 10 imóveis. Essa obrigação foi retirada, mas a exigência continua válida para estabelecimentos comerciais e empresariais, públicos e privados, e para os veículos de transporte de passageiros.

Responsável técnico
Para a realização das atividades, a empresa deve contar com responsável técnico que deverá ser biólogo, bioquímico, engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, engenheiro químico, farmacêutico, médico veterinário ou químico. Os profissionais deverão ser habilitados pela instituição definida pelo órgão fiscalizador e só poderão atuar em apenas uma empresa especializada.

Conforme o texto, os interessados em atuar no campo do controle de pragas terão cinco anos, a partir da vigência da lei, para adequarem sua formação às exigências da profissão. Para trabalhar como aplicador de produtos desinfestantes de venda restrita, o candidato deve ter concluído, pelo menos, o primeiro ciclo do ensino fundamental.

Instalações
O texto também proíbe a instalação de empresas especializadas que utilizem produtos desinfestantes domissanitários em edificações de uso coletivo. Além disso, as instalações da empresa devem ter vestiário para os aplicadores e áreas específicas adequadas para o armazenamento, preparo de misturas e diluições dos desinfestantes.

Todos os produtos desinfestantes deverão ser registrados no Ministério da Saúde, e os distribuidores devem manter cadastro atualizado dos clientes. Quanto às embalagens, produtores e comercializadores são considerados corresponsáveis pela destinação final destes vasilhames e devem devolvê-las aos estabelecimentos comerciais para um descarte adequado.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Newton Araújo
Agência Câmara Notícias
 

 

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