Câmara aprova reconhecimento de empresa de advocacia de caráter individual

Nilson Bastian / Câmara dos Deputados - Proposta que permite a criação de empresa de advocacia composta por um único sócio. O texto seguirá agora para análise do Senado.

10/11/2015 - 16h42

Câmara autoriza criação de empresa individual para advogados

Proposta aprovada pelos deputados altera o Estatuto da Advocacia; texto segue para análise do Senado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10), em caráter conclusivo, proposta que permite a criação de empresa de advocacia composta por um único sócio. O texto, que modifica o Estatuto da Advocacia (Lei8.906/94), seguirá agora para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja apreciado antes pelo Plenário da Câmara.

Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 166/15, do deputado Aelton Freitas (PR-MG). O substitutivo alterou a nomenclatura “sociedade individual do advogado”, prevista na proposta original, por “sociedade unipessoal de advocacia”.

Nilson Bastian / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Wadih Damous (PT - RJ)
Wadih Damous: proposta corrige falha existente na legislação atual

Apesar de Código Civil (Lei 10.406/02) permitir desde 2011 a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), os advogados não puderam se beneficiar dessa medida, pois sua atividade é regida por uma lei especial.

O Estatuto da Advocacia, por sua vez, atualmente somente prevê a hipótese de uma sociedade de advogados, não havendo autorização expressa para a constituição e o registro de uma sociedade individual aos profissionais que atuam como pessoas físicas. Pelo texto aprovado, a sociedade individual terá os mesmos benefícios e tratamento jurídico da composta por vários advogados.

O relator na CCJ, deputado Wadih Damous (PT-RJ), defendeu a aprovação da proposta. Segundo ele, é óbvio que esse “erro” deveria ser corrigido com a extensão do benefício aos advogados. "Além de beneficiar milhares de profissionais, com isenções e simplificação de impostos e para a contratação de pessoal, essa medida vai gerar mais arrecadação", argumentou.

Regras
Pela proposta, a denominação da sociedade unipessoal de advocacia deverá ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.

Ainda conforme o texto, nenhum advogado poderá integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

O substitutivo estabelece ainda que a sociedade unipessoal de advocacia poderá resultar da concentração por um advogado das quotas de uma sociedade de advogados, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...

Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento

Vizinho espaçoso Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento 10 de agosto de 2026, 17h49 A sentença, porém, fez uma distinção entre o fechamento físico da vaga e a forma como ela passou a ser utilizada. Segundo o juiz, a autorização concedida pela assembleia permitiu...

Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa

segunda-feira, 10 de agosto de 2026 Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa Sistema eletrônico nacional permite consultar matrícula e ônus de qualquer imóvel...