Câmara cível julga 101 processos em apenas duas horas e meia

Câmara cível julga 101 processos em duas horas e meia no Ceará. Crédito: Divulgação/TJCE.

Câmara cível julga 101 processos em apenas duas horas e meia no Ceará

24/05/2016 - 15h38

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou 101 processos em 2h25 na segunda-feira (16/5), dos quais 99 eram de pauta e dois, da extra pauta. Ainda durante a sessão, ocorreram oito sustentações orais – quando o advogado faz defesa por 15 minutos. O volume de julgamentos foi possível porque o colegiado usa, desde setembro de 2013, o sistema Voto Provisório para acelerar a análise de ações. Quando não ocorrem sustentações orais, o tempo médio das sessões é de 45 minutos.

O Voto Provisório agiliza o julgamento de ações por permitir aos desembargadores analisar e discutir o voto previamente, antes de serem levadas a julgamento. O acesso de cada magistrado ao sistema é feito por meio de senha, garantindo assim a segurança do procedimento. A medida permite a dispensa de leitura, na íntegra, dos votos durante as reuniões. Já os casos de sustentação oral são julgados pelo método tradicional. A ferramenta também é utilizada na 8ª Câmara Cível desde agosto de 2015.

Entre os casos julgados está o da Sul América Companhia Nacional de Seguros, condenada a pagar R$ 10 mil de indenização para funcionária pública inscrita ilegalmente na dívida ativa do estado. Além disso, a cliente deverá receber em dobro os valores pagos para quitar o débito.

Segundo os autos, em 1995, a servidora se envolveu em acidente de trânsito, resultando em perda total do próprio carro. Após recolher o veículo, a seguradora não teria dado a baixa do registro veicular junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), mantendo o automóvel ativo.

Dívida ativa - Em 2006, ela descobriu que estava inscrita na dívida ativa em razão de débito referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no valor de R$ 1.288,82. Em 2008, o problema persistiu e a segurada fez outro pagamento referente ao débito, na quantia de R$ 468,45. Por isso, a cliente ingressou com ação para o cancelar as cobranças. Também pediu a restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.

Ao contestar, a empresa alegou não ter cometido nenhuma falha, mas que houve um impedimento por causa de normas do Detran para a regularização do veículo. Em abril de 2011, o juízo da 13ª Vara Cível de Fortaleza condenou a companhia ao pagamento de R$ 10 mil, por danos morais. Determinou, ainda, que fosse regularizado o veículo e devolvido em dobro os valores pagos.

A empresa ingressou com apelação no TJCE. Argumentou que os danos morais não são cabíveis, por não ter havido descumprimento contratual. A 3ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau. “A responsabilidade da prestadora de serviços, no caso a seguradora, é objetiva, de modo que basta demonstrar que a ação gerou danos, seja patrimonial ou extrapatrimonial, ao consumidor para que seja cabível a indenização, independentemente da existência de culpa”, explicou o relator, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto. Para ele, houve “negligência e omissão da seguradora, que se quedou inerte nos seus deveres”.

Fonte: TJCE
Extraído de CNJ

Notícias

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...