Canais pagos podem veicular propaganda estrangeira, decide STF

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No entendimento da maioria do STF, o Artigo 25 da lei 12485/2011, na prática, estipulava uma reserva de mercado para agências de publicidade

Canais pagos podem veicular propaganda estrangeira, decide STF

08/11/2017 09h58  Brasília
Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (8), por 7 votos a 1, revogar um dos artigos do marco regulatório das TVs por assinatura que proibia a veiculação, em canais pagos, de propagandas comerciais contratadas por agência de publicidade estrangeira.

No entendimento da maioria do STF, o Artigo 25 da lei 12485/2011, na prática, estipulava uma reserva de mercado para agências de publicidade, violando o princípio da livre concorrência.

Quatro ações similares que contestavam diferentes dispositivos do marco regulatório das TVs por assinatura começaram a ser analisadas pelo plenário do STF em 2015, tendo julgamento concluído nesta quarta-feira, após voto-vista do ministro Dias Toffoli.

Ao final, venceu o entendimento do relator das ações, ministro Luiz Fux, segundo o qual apenas o artigo que estipulava a reserva de mercado para agências de publicidade é inconstitucional.

Ao acompanhar o relator, Toffoli destacou o bom desempenho das agências de publicidade brasileiras no mercado mundial, citando que o Brasil é o terceiro país mais premiado no Festival de Publicidade de Cannes, evento mais tradicional do setor.

Para Toffoli, o porte das agências nacionais lhes daria condições de competir em pé de igualdade com agências estrangeiras, tornando a pretensa reserva de mercado uma ofensa ao princípio da isonomia.

O ministro Marco Aurélio, que também acompanhou o relator, afirmou que a reserva de mercado que era buscada pelo marco regulatório representava “uma ofensa a um princípio básico da ordem econômica, que é a livre concorrência”.

Além de Fux, Toffoli e Marco Aurélio, votaram dessa maneira os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e a presidente, ministra Cármen Lúcia. O ministro Edson Fachin foi o único a divergir, votando pela constitucionalidade do Artigo 25 do marco regulatório das TVs por assinatura.

Na prática, a partir de agora os canais de TV por assinatura ficam livres para veicular propagandas de produtos destinados ao público brasileiro que tenham sido produzidas e distribuídas por agências de publicidade estrangeira, sem a necessidade de que tenham sido contratadas por agência nacional.

Edição: Graça Adjuto
Agência Brasil

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