Cancelada autorização para aumentar preços de remédios em qualquer época

Elza Fiúza/ABr

Volta a valer lei que permite apenas um reajuste por ano no preço de remédios

  

Da Redação | 01/06/2017, 10h35 - ATUALIZADO EM 01/06/2017, 10h48

Está cancelada a autorização para aumentar preços de remédios em qualquer época do ano. A nova regra estava prevista na Medida Provisória (MP) 754/2016, que perdeu a eficácia. O ato declaratório do Congresso Nacional da perda de validade foi publicado no Diário Oficial da União nessa quarta-feira (31).

A MP foi editada em 19 de dezembro pelo presidente Michel Temer. Ainda faltava a aprovação na Comissão Mista da MP, e depois nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Com o cancelamento, voltou a valer a legislação anterior à edição da MP, que estabelece o reajuste dos preços dos remédios somente uma vez por ano. A decisão sobre aumentar ou reduzir o valor e definir o percentual de reajuste ainda cabe ao Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.

O texto da MP não era consenso entre autoridades, empresas da indústria farmacêutica e tampouco entre parlamentares. Entre as preocupações a respeito da medida estavam a alta dos preços e a perda de equilíbrio do mercado. Em abril a Comissão Mista da MP promoveu uma audiência pública, ocasião em que ficou evidenciada a falta de consenso sobre o conteúdo da medida.

Multa de repatriação

Perdeu a eficácia também a Medida Provisória (MP) 753/2016, que regulamentava a distribuição dos valores das multas da repatriação de recursos do exterior. De acordo com a MP, o repasse para os estados e o Distrito Federal ocorreria imediatamente. Para os municípios, os efeitos já estavam valendo desde 1º de janeiro de 2017.

O repasse dos recursos da multa foi resultado de um acordo entre os governadores e a União, para ajudar no equilíbrio orçamentário dos estados. A medida era considerada essencial, inclusive, para o pagamento de parcela do 13º salário dos servidores públicos.

Ainda faltava a aprovação da MP na Comissão Mista e nos Plenários da Câmara e Senado.

Reedição de MPs

De acordo com o artigo 62 da Constituição Federal, quando uma medida provisória tem o prazo de eficácia vencido, ela pode ser reeditada, mas não na mesma sessão legislativa. Portanto, se for o caso, essas MPs só poderiam ser reeditadas a partir do início de fevereiro de 2018, na próxima sessão legislativa do Congresso Nacional.

Agência Senado

 

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