Cartórios já driblam a burocracia

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Cartórios já driblam a burocracia

Publicado em 28/11/2017

A procura por emissão de segunda via das carteiras de identidade nos cinco cartórios do Rio de Janeiro que prestam o serviço não para de crescer. Segundo o vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Eduardo Ramos Corrêa, apenas em Niterói, o crescimento já chega a 200%.

“A procura tem sido muito grande porque as pessoas não aguentam mais a burocracia enfrentada no Detran. Como em nosso cartório não precisa de agendamento, logo, o cidadão pode fazer o seu pedido sem precisar passar por aquele estresse de agendamento. Em cinco dias, ele está com o documento em mãos”, explica Eduardo, responsável pelo 3º Registro Civil de Niterói, localizado no Niterói Shopping, na Rua da Conceição, 188, sala 1708, no Centro.

A emissão só é possível graças à Medida Provisória 776/17 da Lei de Registros Públicos, sancionada em setembro pelo presidente Michel Temer. No caso da segunda via da identidade, o cidadão faz o pagamento do Duda (R$ 36,09) + Taxa de Conveniência (R$ 27,75) no próprio cartório.

“O serviço é um convênio entre os cartórios, o Detran e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Inicialmente está sendo oferecido nas cidades de Niterói, Petrópolis, Sapucaia, Araruama e Cabo Frio. Atualmente, só é possível tirar a segunda via, mas em breve também será possível emitir a primeira”, diz o vice-presidente da Anoreg.

Além disso, de acordo com Corrêa, o próximo passo do projeto prevê a inclusão da retirada de outros documentos, como o CPF, carteira de trabalho, passaporte e carteira de motorista, entre outros.

Certidão – Ainda de acordo com Corrêa, qualquer registro de nascimento nos cartórios do Brasil terá agora que constar o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Com isso, os cartórios de registro civil do país poderão emitir documentos de identificação, como passaporte e carteira de trabalho, alterar informações em certidões de nascimento, além de permitir que os pais escolham a naturalidade do filho de acordo com o local de nascimento ou com a cidade onde a família reside. As mudanças vieram com a Lei nº 13.484/17, que transformou os cartórios de registro civil em ofícios da cidadania.

Fonte: Anoreg MT
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...