Cartórios poderão informar as secretarias da Fazenda sobre óbitos

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Deputado André Figueiredo: “O registro de óbito é público"
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Proposta determina que cartórios informem as secretarias da Fazenda sobre óbitos

Muitas famílias atrasam ou não requerem o inventário, prejudicando a arrecadação de impostos

27/07/2020 - 14:17

O Projeto de Lei 3733/20 determina que os cartórios remetam às secretarias da Fazenda nos estados e no Distrito Federal, dentro dos primeiros oito dias de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, as informações sobre óbitos ocorridos no trimestre anterior, com nomes e respectivos números no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei de Registros Públicos. O objetivo é dar efetividade à cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e de eventuais outros valores.

“Em inúmeras hipóteses os herdeiros atrasam injustificadamente ou até não requerem o inventário”, afirma o autor da proposta, deputado André Figueiredo (PDT-CE). “O registro de óbito é público, e, tendo em vista o interesse público na arrecadação de impostos e na regularização de situações jurídicas, o projeto é plenamente legítimo.”

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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