CAS aprova criminalização do comércio e descarte irregular de lixo hospitalar

30/05/2012 - 17h04 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 30/05/2012 - 17h05

CAS aprova criminalização do comércio e descarte irregular de lixo hospitalar

Iara Farias Borges

A venda, a importação e o descarte irregular de lixo hospitalar poderão ser tipificados como crime, com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. A mudança no Código Penal é prevista em projeto de lei do senador Humberto Costa (PT-PE) aprovado nesta quarta-feira (30) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A matéria (PLS 653/2011) segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na qual receberá decisão terminativa. O presidente da CAS, senador Jayme Campos (DEM-MT), sugeriu que a CCJ encaminhe o projeto à comissão especial de juristas que atualizam o Código Penal.

No que se refere à importação ilegal de resíduo hospitalar, a proposta prevê pena de reclusão de dois a seis anos, combinada com multa. Essa penalidade poderá ser aumentada em um terço na hipótese de o material conter resíduos de tecido humano, restos orgânicos, substância química ou agente infeccioso.

O mesmo acréscimo será aplicado a quem usar meios fraudulentos para ocultar ou dissimular a origem ou a natureza do material. Em casos admitidos pela autoridade sanitária competente, a proposta permite a reutilização do material hospitalar pela própria instituição que o produziu.

Apesar de representarem pequeno percentual do volume diário de lixo produzido no Brasil (cerca de 1%, em São Paulo), os resíduos hospitalares constituem alta periculosidade, ressaltou Benedito de Lira.

– São resíduos potencialmente infectantes, provenientes de contato com excretas e secreções de pacientes, tecidos humanos descartados em operações cirúrgicas, agulhas de injeção, lâminas de bisturi, sobras de análises de laboratório, rejeitos radioativos, medicamentos vencidos e águas servidas nas atividades executadas nos hospitais, entre outros elementos – destacou Benedito.

O senador Paulo Davim (PV-RN) lembrou que resíduos hospitalares provenientes dos Estados Unidos (46 toneladas) e da Espanha (19 toneladas) chegaram recentemente aos portos de Suape (PE) e de Itajaí (SC). O senador observou que esse tipo de material pode trazer fungos e bactérias que comprometam a saúde dos brasileiros.

Benedito de Lira ainda observou que a Resolução 35//2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/ 2010) já disciplinam a destinação dos resíduos da área de saúde. No entanto, destacou, na prática esses resíduos são descartados de forma irregular.

– Isso mostra que a legislação ambiental brasileira referente à destinação de resíduos sólidos, por mais avançada e moderna que seja, não está sendo suficientemente coercitiva para coibir práticas que põem em risco a saúde da população – avaliou.

 

Agência Senado

 

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