CAS aprova projeto que permite renúncia à aposentadoria

03/04/2013 - 13h10 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 03/04/2013 - 13h14

CAS aprova projeto que permite renúncia à aposentadoria

Iara Farias Borges

O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, tanto por tempo de contribuição, como por idade ou aposentadoria especial, poderá renunciar ao benefício, a qualquer tempo, voltar a trabalhar e, requerer nova aposentadoria quando achar conveniente. É o que estabelece projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado nesta quarta-feira (3) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Como foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo senador Paulo Davim (PV-RN), a matéria ainda será examinada pela CAS, em turno suplementar de votação.

De acordo com o projeto de lei do Senado (PLS 91/2010), é assegurada a contagem do tempo de contribuição e recálculo do benefício para uma nova aposentadoria. Pelo substitutivo, ao renunciar à aposentadoria, o segurado não precisa devolver os valores recebidos, uma vez que, conforme explicou Paulo Davim, fez jus aos proventos recebidos. O senador ressaltou que a proposta vai garantir ao aposentado o direito de renunciar à aposentadoria, continuar trabalhando e aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria mais vantajosa.

A medida já é assegurada aos servidores públicos pelo Regime Jurídico Único (lei 8112/90), informou o autor, ao justificar a proposta. Assim, observou Paim, faz-se necessária a alteração da lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social (lei 8.213/1991) para permitir a renúncia à aposentadoria também aos demais trabalhadores, o que o senador considera “tratamento mais igualitário”.

Como a atual legislação previdenciária não prevê tal possibilidade e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não processa os pedidos de renúncia de aposentadoria, observou o relator, os segurados precisam recorrer à Justiça. São milhares de ações, informou Davim, que tramitam nos estados e algumas já chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento, ressaltou, tem sido favorável aos aposentados.

Paulo Davim disse que a desaposentadoria, como é denominada, é buscada tanto pelos trabalhadores que se aposentam mais jovens por terem começado a contribuir cedo, como pelos que optaram pela aposentadoria proporcional. A renúncia à aposentadoria, observou o senador, aumentou depois de 1999, em razão da implementação do fator previdenciário, criado para inibir aposentadorias precoces ao reduzir o valor do benefício de quem se aposenta com menos idade.

- Sendo a aposentadoria um direito patrimonial disponível, é possível a renúncia desse benefício, não havendo, ainda, impedimento para que o segurado que continue a contribuir para o sistema formule requerimento de nova aposentadoria, que lhe seja mais vantajosa - disse Paulo Davim.

 

Agência Senado

 

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