CAS avalia primeiro ano da lei que fixa prazo para início do tratamento de câncer

Relatora do projeto que originou a lei, Ana Amélia solicitou a audiência pública 

19/05/2014 - 13h30 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 19/05/2014 - 13h39

CAS avalia primeiro ano da lei que fixa prazo para início do tratamento de câncer

Da Redação

Os senadores da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) convidaram autoridades e especialistas em Saúde para um debate, na quinta-feira (22), sobre o primeiro ano de vigência da Lei 12.732/2012, que fixa em até 60 dias o prazo máximo para o início do tratamento, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de pacientes diagnosticados com câncer.

De acordo com a lei, o prazo começa a ser contado a partir do dia em que for definido o diagnóstico de neoplasia maligna (câncer), com laudo patológico. A determinação vale tanto para pacientes que necessitem de sessões de quimioterapia ou de radioterapia, quanto para pacientes que precisem de intervenção cirúrgica.

A audiência pública foi proposta pela senadora Ana Amélia (PP-RS), relatora da matéria durante sua tramitação no Senado. A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em novembro de 2012 e entrou em vigor 180 dias depois.

Defensora da medida, Ana Amélia lembra que quanto mais cedo ocorrer o tratamento, maiores são as chances de sobrevivência do paciente com câncer. Conforme ressalta, o câncer é a segunda maior causa de morte no país, ficando atrás apenas das doenças cardiovasculares.

Foram convidados para o debate Eitel Santiago Pereira, subprocurador-geral da República; Evanius Garcia Wiermann, presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica; Maira Caleffi, presidente da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama; e Luciana Holtz, presidente do Instituto Oncoguia, além de representantes do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério da Saúde.

 

Agência Senado

 

Notícias

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...