CAS votará projeto que obriga plano de saúde a oferecer tratamento de alta tecnologia

Foto: thinkpanama

CAS votará projeto que obriga plano de saúde a oferecer tratamento de alta tecnologia

Da Redação | 14/01/2015, 09h53 - ATUALIZADO EM 14/01/2015, 10h47

Aguarda um relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o projeto que diferencia tratamentos médicos experimentais de tratamentos avançados, para fins de cobertura dos planos de saúde. Proposto pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), o projeto limita o argumento dos convênios de que não podem cobrir procedimentos por serem “experimentais”.

De acordo com Crivella, ao justificar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 313/2014, o paciente beneficiário de plano de saúde tem direito à utilização da técnica mais moderna disponível nos hospitais credenciados, desde que indicada pelo médico.

“De fato, é o médico, e não o plano de saúde, o responsável pela orientação terapêutica. O plano não pode estabelecer o tipo de tratamento a ser utilizado. Desse modo, não pode o paciente consumidor de plano de saúde ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno disponível sob a alegação burocrática de que se trata de procedimento experimental”, defendeu o senador.

A proposta altera a Lei 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. O artigo 10 exclui do rol das coberturas os tratamentos clínicos ou cirúrgicos experimentais e ainda procedimentos estéticos, inseminação artificial, tratamento para rejuvenescimento e emagrecimento, entre outros.

Se for aprovado o projeto de Crivella, será incluído um parágrafo que diz: “Não configura a exceção prevista no inciso I docaput [sobre tratamento experimental] o tratamento que tenha comprovação científica de sua eficácia e seja eleito pelo médico assistente como o mais adequado à preservação da integridade física e ao completo restabelecimento do paciente”.

Tribunais

Crivella citou no texto disputas judiciais entre pacientes e planos de saúde que se recusam a pagar por tratamentos que as operadoras consideram experimentais por envolverem métodos mais modernos do que os usualmente indicados. Entre essas disputas está a decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.320.805–SP, de 5 de dezembro de 2013, que deu razão a um paciente submetido a cirurgia para extrair um câncer com técnica robótica.

O procedimento chegou a ser autorizado pela plano de saúde, mas, realizada a cirurgia, a cobertura foi negada por ter sido executada com o auxílio de um robô. No entanto, segundo o médico encarregado do caso, esse equipamento era indispensável para evitar a formação de metástases, ou seja, a disseminação do câncer para outros órgãos.

As alegações da operadora do plano não convenceram a ministra Maria Isabel Gallotti, relatora do caso, para quem  tratamento experimental não se confunde com modernidade de técnica cirúrgica. Segundo ela, o “tratamento experimental é aquele em que não há comprovação médico-científica de sua eficácia, e não o procedimento que, a despeito de efetivado com a utilização de equipamentos modernos, é reconhecido pela ciência e escolhido pelo médico como o método mais adequado à preservação da integridade física e ao completo restabelecimento do paciente”.

A proposta tem caráter conclusivo na CAS. Ou seja, se for aprovada e não houver recurso para votação em Plenário,  seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

 

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...