CCJ analisa criação de banco de dados com DNA de criminosos

19/08/2011 - 18h13

CCJ analisa criação de banco de dados com DNA de criminosos

 

Em reunião na próxima quarta-feira (24), às 14h, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá analisar, em decisão terminativa, o projeto que estabelece a identificação genética para os condenados por crime praticado com violência contra pessoa ou considerado hediondo (PLS 93/11).

Do senador Ciro Nogueira (PI-PP), o projeto tem como relator o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que é favorável à sua aprovação nos termos de substitutivo apresentado à matéria. Se aprovado, o substitutivo será submetido a turno suplementar.

De acordo com a proposta, os condenados por crime praticado dolosamente com violência de natureza grave contra pessoa ou considerado hediondo serão submetidos obrigatoriamente à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucléico) por técnica adequada e indolor.

A identificação será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo. A autoridade policial, federal ou estadual poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético.

Banco de Perfis

O projeto, justifica Ciro Nogueira, reforça um processo já em andamento no Brasil, que deverá contar em breve com um banco de perfis de DNA nacional para auxiliar nas investigações de crimes praticados com violência. Denominado CODIS (Combined DNA Index System), o sistema é o mesmo usado pela policia federal dos Estados Unidos (FBI) e por mais 30 países. O processo para a implantação do CODIS começou em 2004.

O autor do projeto explica que o banco de evidências será abastecido pelas perícias oficiais dos estados com dados retirados de vestígios genéticos deixados em situação de crime, como sangue, sêmen, unhas, fios de cabelo ou pele.

Por sua vez, Demóstenes Torres observa que a determinação de identidade genética pelo DNA é uma técnica muito superior a todas as técnicas preexistentes de medicina forense, inclusive às impressões digitais clássicas, permitindo ainda a realização de estudos para a construção de um perfil genético de cada indivíduo.

O relator conta que o primeiro banco de dados com perfis genéticos de criminosos foi criado na Inglaterra, mas que o mais importante foi o CODIS, criado pelo FBI nos Estados Unidos. A iniciativa começou como um projeto piloto, em 1990, e ganhou impulso com o DNA Identification Act, de 1994, que deu ao FBI a autoridade de estabelecer um banco de dados em nível nacional para fins de investigação criminal.

Rede de laboratórios

Nos últimos anos, com o uso da genética forense, o Brasil criou uma rede organizada de laboratórios periciais e vem implantando o Banco Nacional de Perfis Genéticos. A iniciativa resultou, em 2009, na assinatura do Termo de Compromisso para utilização do software CODIS, desenvolvido pelo FBI.

Em 2010, foi feita a maior instalação do programa CODIS fora dos Estados Unidos, incluindo 15 laboratórios estaduais, um laboratório federal, mais os bancos nacionais com dados da esfera criminal e de pessoas desaparecidas. Essa estrutura de laboratórios e bancos foi batizada como Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG).

Demóstenes Torres observa ainda que estudos recentes apontam o Brasil como o sexto país do mundo em taxa de homicídios (26,4 homicídios em 100.000 habitantes/ano) e destacam uma situação igualmente grave em relação aos crimes sexuais. As taxas de elucidação desses delitos são baixas, com menos de 10% dos homicidas apropriadamente identificados e condenados, devido à ausência de prova material. Esse fato tem causado comumente o arquivamento de vários inquéritos e denúncias, conclui o relator.

Paulo Sérgio Vasco / Agência Senado
 

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