CCJ aprova PEC que assegura posse de suplentes de coligações

23/03/2011 13:07

CCJ aprova PEC que assegura posse de suplentes de coligações

 

CCJ aprova PEC que assegura posse de suplentes de coligações

Comissão aprovou apenas a admissibilidade. Proposta segue agora para comissão especial e depois para o Plenário.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (23), quanto à admissibilidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/11, que determina que a vaga de deputado ou vereador que se licenciar, renunciar ou perder o mandato será preenchida pelo suplente mais votado da coligação. De acordo com a proposta, do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), a vaga do parlamentar que deixar o cargo só será destinada ao suplente do partido quando a legenda não tiver participado de uma coligação na eleição.

Essa é a regra observada na Câmara e no Senado, mas não está explícita na Constituição. Esse entendimento foi contrariado em recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a posse de suplentes de partidos, não de coligações. A Constituição estabelece apenas que o suplente será convocado em caso de vacância do cargo.

A CCJ acolheu parecer do relator, deputado Mendonça Filho (DEM-PE). “A PEC reforça a tese, com base inclusive na legislação ordinária, de que a vaga pertence às coligações. Quando você disputa uma eleição com mais de um partido, o ordenamento das vagas obedece ao que foi definido na própria coligação”, explicou o deputado, ao ler seu relatório na semana passada.

Debate
Durante a reunião de hoje, vários deputados manifestaram-se favoravelmente à PEC. “No momento em que se constituem coligações, os partidos deixam de existir. Mesmo no momento em que a coligação se encerra, os seus efeitos permanecem”, afirmou o deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA).

Na opinião dos deputados Jilmar Tatto (PT-SP) e Ricardo Berzoini (PT-SP), a polêmica sobre o assunto foi provocada pelo Judiciário. “O Poder Judiciário passou a emitir decisões monocráticas (individuais) em total confronto com aquilo que se pratica historicamente no Brasil. O que causou insegurança jurídica foram essas decisões”, disse Berzoini.

O deputado Esperidião Amin (PP-SC), no entanto, disse não concordar com uma PEC “reativa” a uma decisão do Supremo ainda não concluída. “Essa PEC é uma reação corporativa por causa de liminares – não foi decisão de mérito ainda – do Supremo, decisões que contrariam os costumes da Casa”, afirmou o deputado, que se absteve de votar a medida.

O mandato do parlamentar, defendeu Amin, pertence ao partido político, o que sustenta o princípio da fidelidade partidária. “Se o mandato é do partido, quando alguém aceita ser ministro ou secretário de estado, ou secretário de capital, é justo que o partido seja mutilado, perdendo um dos seus mandatos porque o deputado eleito resolveu ser secretário ou ministro?”, questionou.

Decisão partidária
O autor da PEC, Ronaldo Caiado, disse que a proposta simplesmente reafirma as regras das eleições de 2010. Segundo ele, o afastamento de um parlamentar para ocupar um cargo no Executivo, por exemplo, é uma decisão partidária e, nesses casos, é válido que assuma o suplente da coligação.

“O partido não pode cobrar perda alguma, porque ele autorizou o parlamentar que fosse. Se ele quisesse manter o parlamentar na Casa, não autorizaria aquele parlamentar a ocupar uma secretaria ou ministério”, justificou Caiado.

Entenda a polêmica sobre a posse de suplentes de deputados
 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
 Agência Câmara de Notícias

 
 
 

 

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