CCJ analisa projeto que impede cobrança de aluguel em dobro

30/04/2012 - 15h19 Comissões - Justiça - Atualizado em 30/04/2012 - 16h22

CCJ analisa projeto que impede cobrança de aluguel em dobro

Simone Franco

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode aprovar, nesta quarta-feira (2), novas mudanças na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). A principal inovação é impedir a cobrança de mais de 12 prestações de aluguel por ano; de aluguel em dobro ou de qualquer outro valor que aumente a taxa mensal de locação estabelecida no contrato, com exceção do índice anual de reajuste negociado entre o inquilino e o dono do imóvel.

Tal providência consta de substitutivo apresentado pelo relator, senador Benedito de Lira (PP-AL) a projeto de lei da Câmara (PLC 63/07) que busca reequilibrar as garantias dadas ao locador e ao locatário pela Lei do Inquilinato. A proposta tramita em conjunto com quatro projetos de lei do Senado (PLS 199, 284 e 289, de 2007, e 225, de 2008), todos rejeitados pelo relator por questões regimentais, mas que tiveram seu conteúdo parcialmente aproveitado no substitutivo.

Shoppings

Parte das mudanças saíram do PLS 289/07, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que proíbe a cobrança anual de mais de 12 aluguéis em locações residenciais ou comerciais. Emenda do senador Pedro Simon (PMDB-RS) acolhida pelo relator ampliou seu alcance, impedindo também a cobrança de aluguel em dobro ou de valor adicional ao aluguel não fixado contratualmente.

Segundo Benedito de Lira, a motivação de Raupp e de Simon era coibir abusos praticados, principalmente, em locações de lojas de shopping centers. A denúncia era de cobrança de aluguéis em dobro em meses de aumento de vendas decorrente de datas festivas, como Dia das Mães (maio) e Dia dos Namorados (junho).

O relator aproveitou o substitutivo para restringir ainda mais a taxação a inquilinos de lojas de shoppings. Assim, limitou a multa rescisória a três aluguéis em caso de devolução das chaves do imóvel antes do término da locação; proibiu a cobrança de taxa pela cessão do ponto comercial; impôs indenização ao lojista em caso de o contrato de aluguel não ser renovado; e permitiu ao lojista pedir a revisão do índice de reajuste do aluguel, possibilidade dada pela Lei do Inquilinato apenas ao proprietário do imóvel.

Fiança

O substitutivo também resgata sugestão de outra proposta de Valdir Raupp, o PLS 284/07. A intenção é incluir, entre as obrigações do locador, levar ao conhecimento dos fiadores, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, a ocorrência de qualquer violação dos encargos da locação até o 10º dia útil do mês seguinte.

De acordo com Benedito de Lira, a comunicação da inadimplência tem o objetivo de evitar o aumento da dívida pela incidência de juros e multa, caso o fiador providencie o pagamento dos débitos em aberto do inquilino, e a inclusão de seu nome no serviço de proteção ao crédito, além da abertura de ação de execução na Justiça.

Ainda sobre a fiança, o relator introduziu dispositivo na Lei do Inquilinato para impedir o locador de recusar a contratação de seguro fiança como garantia da locação se essa for a modalidade escolhida pelo inquilino.

Como houve mudança no texto aprovado pela Câmara, a matéria retorna para lá após ser votada pelo Plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

Notícias

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...