CCJ analisa projeto que impede cobrança de aluguel em dobro

30/04/2012 - 15h19 Comissões - Justiça - Atualizado em 30/04/2012 - 16h22

CCJ analisa projeto que impede cobrança de aluguel em dobro

Simone Franco

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode aprovar, nesta quarta-feira (2), novas mudanças na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). A principal inovação é impedir a cobrança de mais de 12 prestações de aluguel por ano; de aluguel em dobro ou de qualquer outro valor que aumente a taxa mensal de locação estabelecida no contrato, com exceção do índice anual de reajuste negociado entre o inquilino e o dono do imóvel.

Tal providência consta de substitutivo apresentado pelo relator, senador Benedito de Lira (PP-AL) a projeto de lei da Câmara (PLC 63/07) que busca reequilibrar as garantias dadas ao locador e ao locatário pela Lei do Inquilinato. A proposta tramita em conjunto com quatro projetos de lei do Senado (PLS 199, 284 e 289, de 2007, e 225, de 2008), todos rejeitados pelo relator por questões regimentais, mas que tiveram seu conteúdo parcialmente aproveitado no substitutivo.

Shoppings

Parte das mudanças saíram do PLS 289/07, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que proíbe a cobrança anual de mais de 12 aluguéis em locações residenciais ou comerciais. Emenda do senador Pedro Simon (PMDB-RS) acolhida pelo relator ampliou seu alcance, impedindo também a cobrança de aluguel em dobro ou de valor adicional ao aluguel não fixado contratualmente.

Segundo Benedito de Lira, a motivação de Raupp e de Simon era coibir abusos praticados, principalmente, em locações de lojas de shopping centers. A denúncia era de cobrança de aluguéis em dobro em meses de aumento de vendas decorrente de datas festivas, como Dia das Mães (maio) e Dia dos Namorados (junho).

O relator aproveitou o substitutivo para restringir ainda mais a taxação a inquilinos de lojas de shoppings. Assim, limitou a multa rescisória a três aluguéis em caso de devolução das chaves do imóvel antes do término da locação; proibiu a cobrança de taxa pela cessão do ponto comercial; impôs indenização ao lojista em caso de o contrato de aluguel não ser renovado; e permitiu ao lojista pedir a revisão do índice de reajuste do aluguel, possibilidade dada pela Lei do Inquilinato apenas ao proprietário do imóvel.

Fiança

O substitutivo também resgata sugestão de outra proposta de Valdir Raupp, o PLS 284/07. A intenção é incluir, entre as obrigações do locador, levar ao conhecimento dos fiadores, por meio de carta registrada com aviso de recebimento, a ocorrência de qualquer violação dos encargos da locação até o 10º dia útil do mês seguinte.

De acordo com Benedito de Lira, a comunicação da inadimplência tem o objetivo de evitar o aumento da dívida pela incidência de juros e multa, caso o fiador providencie o pagamento dos débitos em aberto do inquilino, e a inclusão de seu nome no serviço de proteção ao crédito, além da abertura de ação de execução na Justiça.

Ainda sobre a fiança, o relator introduziu dispositivo na Lei do Inquilinato para impedir o locador de recusar a contratação de seguro fiança como garantia da locação se essa for a modalidade escolhida pelo inquilino.

Como houve mudança no texto aprovado pela Câmara, a matéria retorna para lá após ser votada pelo Plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

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