CCJ aprova aumento de pena para exercício ilegal de Medicina

O falso profissional estará sujeito a pena de reclusão, de 2 a 6 anos, e multa

21/08/2015 - 12h52

CCJ aprova aumento de pena para exercício ilegal de Medicina, Odontologia e Farmácia

Lucio Bernardo Jr. - Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o PL 1184/03, que “define normas para realização de inseminação artificial e fertilização in vitro; proibindo a gestação de substituição (barriga de aluguel) e os experimentos de clonagem radical”. Dep. João Campos (PSDB-GO)
João Campos modificou o texto original para que o aumento de pena atinja a conduta ilegal que ocorra habitualmente, e não a prática isolada
 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (18) proposta que altera o Código Penal (Decreto-Lei2.848/40) para aumentar as penas para quem exercer ilegalmente atos próprios de médicos, dentistas ou farmacêuticos.

Favorável à ideia de aumento de pena, o relator na comissão, deputado João Campos (PSDB-GO), decidiu apresentar um substitutivo para modificar o texto original – Projeto de Lei 3063/08, do deputado Edio Lopes (PMDB-RR) – e diferenciar a punição aplicada aos falsos profissionais – que atuam sem autorização legal – e a aplicada a profissionais que extrapolam o limite autorizado em lei.

Pelo texto aprovado, o exercício ilegal da profissão de médico, dentista ou farmacêutico, ainda que gratuitamente, sujeita o falso profissional a pena de reclusão, de 2 a 6 anos, e multa. Atualmente, o Código Penal prevê, para esse caso, pena de detenção de 6 meses a 2 anos.

Já no caso de o profissional habilitado extrapolar os limites da atuação legal, a pena prevista no substitutivo é de detenção de 1 a 3 anos e multa.

Prática e exercício
O texto original do projeto previa pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa para todos os casos de prática – e não de exercício – ilegal de atos próprios de médicos, dentistas ou farmacêuticos.

Segundo o relator, a ideia do projeto original de punir a prática (ato isolado) e não o exercício da profissão, que exige a habitualidade da conduta, não configura crime contra a saúde pública. “A existência de falsos médicos, dentistas ou farmacêuticos coloca em risco a saúde pública quando há prática reiterada do exercício dessas profissões de forma ilegal, e não quando alguém pratica uma conduta isolada”, sustentou o relator.

Campos ressaltou, no entanto, que a prática individual de atos próprios de médicos, dentistas ou farmacêuticos também merece punição, mas deve ser enquadrada como outros crimes, como estelionato, crimes de falso ou até mesmo lesão corporal e homicídio.

O relator manteve a parte do projeto original que previa punição para quem emprega pessoa não legalmente autorizada a praticar atos inerentes à profissão de médico, dentista ou farmacêutico, ou simplesmente permite a realização dessas atividades, ainda que a título gratuito. O texto aprovado prevê para esse caso pena de detenção, de 1 a 3 anos, e multa. No projeto original a pena era maior: reclusão de 2 a 6 anos e multa.

Por fim, o substitutivo também prevê aumento de pena, de 1/3 a 2/3, além de multa, se o falso profissional praticar o crime aplicando procedimento invasivo (como cirurgia) e se for receitado ou aplicado medicamento de prescrição controlada. Atualmente, o Código Penal só prevê punição para atendimento com o fim de ganho financeiro. “É difícil imaginar outra intenção do criminoso que não o lucro ao praticar ilegalmente essas profissões”, concluiu o relator.

Tramitação
O projeto segue agora para análise do Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcos Rossi
Foto em destaque/Fonte:Agência Câmara Notícias

 

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