CCJ aprova direito de companheiro sobrevivente a ficar no imóvel onde mora

CCJ aprova direito de companheiro sobrevivente a ficar no imóvel onde mora

Publicado em 07/12/2016

Proposições legislativas

PLS 63/2016

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (7) projeto de lei (PLS 63/2016) que assegura ao companheiro sobrevivente o direito de continuar morando no imóvel destinado à residência da família. Pelo texto, o “direito real” de habitação sobre o imóvel deve perdurar enquanto o companheiro viver e não constituir nova união estável ou casamento, desde ainda que o imóvel seja o único bem de moradia a ser inventariado.

O autor da proposta, senador José Maranhão (PMDB-PB), afirma que o Código Civil de 2002 trouxe para dentro de seu texto diversos aspectos relativos às uniões estáveis, mas deixou de contemplar o companheiro sobrevivente com a garantia de continuar ocupando o imóvel único de habitação da família, após o falecimento da pessoa com quem convivia.

Maranhão esclarece que essa proteção é assegurada pelo mesmo Código exclusivamente ao cônjuge sobrevivente, apesar de haver o reconhecimento das uniões estáveis na própria Constituição. Observa, ainda, que lei anterior à vigência do atual código estabeleceu essa garantia em favor do companheiro sobrevivente (Lei 9.278/1996).

O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), recomendou a aprovação da proposta, a seu ver uma iniciativa louvável. Segundo ele, o projeto serve para encerrar polêmica que se instalou após o advento do atual Código Civil a respeito do direito do companheiro sobrevivente a continuar a habitar o imóvel. Destaca que, embora minoritário, circula o entendimento de que a lei que trata dessa garantia teria sido tacitamente revogada pelo novo código.

Para o relator, a aprovação da matéria já seria apropriada meramente pelo fato de acabar com o conflito interpretativo sobre a permanência do referido direito. Além disso, a seu ver, a proposição se revela “conveniente e oportuna por conformar o instituto da união estável com o padrão jurídico (especialmente quanto aos direitos dos conviventes) a que lhe alçou o novo Código Civil”.

Anastasia recomendou apenas ajustes de redação e de técnica legislativa ao texto do projeto. Se não houver recurso para votação no Plenário do Senado, o projeto poderá ser encaminhado para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado
Origem da Imagem/Fonte: Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...