CCJ aprova equiparação do TST aos demais tribunais superiores

12/05/2015 - 17h30

CCJ aprova equiparação do TST aos demais tribunais superiores

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira aadmissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/15, já aprovada pelo Senado, que altera a lista dos órgãos do Poder Judiciário para incluir, expressamente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O texto deixa claro que o TST faz parte da estrutura comum do Poder Judiciário, e também equipara os requisitos para o cargo de ministro do TST aos dos ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que são o notável saber jurídico e a reputação ilibada.

Junto a essa medida, a proposta também inclui como competência do TST a manutenção de suas decisões por tribunais inferiores do trabalho. Conhecida no mundo jurídico como "reclamação de competência", essa medida deixa claro que o TST pode fazer valer suas decisões caso outras instâncias venham a julgar uma ação de forma diferente de uma decisão já tomada pelo tribunal.

"O STF e o STJ, segundo o texto constitucional em vigor, têm tal competência, e trata-se de uma equiparação justa", defendeu o relator da proposta, deputado Marcos Rogério (PDT-RO).

Tramitação 
A PEC será analisada por uma comissão especial antes de ser votada em Plenário.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Patricia Roedel
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...