CCJ aprova PEC que dá mais agilidade a julgamentos de ações previdenciárias

11/09/2013 - 10h59

CCJ aprova PEC que dá mais agilidade a julgamentos de ações previdenciárias

PEC quer dar mais agilidade ao julgamento de ações previdenciárias decididas pela justiça estadual por delegação da justiça federal.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (11) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 244/13, do deputado Júlio Cesar (PSD-PI), que autoriza os tribunais regionais federais a delegarem às turmas recursais dos juizados especiais federais os julgamentos de recursos em causas previdenciárias decididas por juízes estaduais.

Atualmente, a Constituição prevê a hipótese de a justiça estadual, por delegação da justiça federal, julgar no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários as causas envolvendo instituição de previdência social, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal. No entanto, essa delegação vale apenas para o primeiro grau de jurisdição. No caso de ser apresentado recurso, será sempre encaminhado ao tribunal regional federal correspondente.

O parecer do Relator, deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), defendeu a admissibilidade da matéria. “A delegação de competência da justiça federal foi prevista pelo legislador constituinte de 1988”, afirmou.

Agilidade no julgamento
O autor lembra que a implantação dos juizados especiais federais permitiu julgar com maior rapidez uma grande quantidade de causas. Mas considera “uma flagrante lacuna na Constituição” o fato de esse benefício não ter alcançado as causas previdenciárias julgadas em primeiro grau pela justiça estadual.

Por isso, Júlio César considera que a PEC “representa avanços significativos nos serviços judiciários”. De um lado “estende ao cidadão residente em município que não são sede de subseção Justiça Federal os benefícios da celeridade do julgamento dos recursos em causas previdenciárias”. Ao mesmo tempo, “possibilitará, de imediato, desafogar os tribunais regionais federais de expressiva quantidade de processos em tramitação nessa área”, completa o autor.

Tramitação
A PEC será analisada por uma comissão especial e, em seguida, seguirá para o Plenário, onde terá que ser votada em dois turnos.

 

Reportagem – Lara Haje
Edição - Daniella Cronemberger

Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

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