CCJ aprova Plano Nacional de Educação

Cyro Miranda (D), presidente da CE, leva relatório de Vital do Rêgo, aprovado pela CCJ 

25/09/2013 - 13h25 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 25/09/2013 - 17h52

CCJ aprova Plano Nacional de Educação, que vai agora à CE

Da Redação

O projeto de lei que institui o Plano Nacional de Educação (PNE) avançou mais uma etapa em sua tramitação no Senado. A matéria foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (25). O texto, que exige a destinação, até o final do período de 10 anos, de pelo menos 10% do Produto Interno Bruto (PIB) para a educação , será examinado agora na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), última etapa antes da votação em Plenário.

Apresentado pelo governo, o projeto – que tramita no Senado como PLC 103/2012 – possui 14 artigos e 20 metas. O plano tem duração prevista de 10 anos e tem entre suas diretrizes a erradicação do analfabetismo e a universalização (garantia de acesso) do atendimento escolar.

Um dos principais destaques da proposta é a Meta 20, na qual se determina que, ao final dos dez anos de vigência do plano, os investimentos públicos em educação terão de representar no mínimo 10% do PIB. Inicialmente, o objetivo do governo era chegar a 7%, mas esse percentual foi elevado para 10% durante a tramitação da matéria na Câmara dos Deputados.

Alunos especiais

Um dos obstáculos à votação da matéria na CCJ era o impasse em torno da Meta 4, que visa garantir o acesso à educação básica para os estudantes com deficiência (os alunos especiais) de 4 a 17 anos. O impasse surgiu após a tramitação do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde o texto foi aprovado com modificações.

Após negociações com o Ministério da Educação e entidades que se dedicam a essas crianças e adolescentes, como a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), o relator do projeto na CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), chegou ao texto aprovado nesta quarta-feira. Vital é presidente da CCJ.

Na redação dada à Meta 4, pela CAE, os repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) às instituições que oferecem ensino especial (enquanto substitutas da escola regular) seriam encerrados em 2016, o que gerou diversos protestos. Vital retirou essa previsão, conforme havia sido antecipado por uma representante do Ministério da Educação durante audiência pública no início da semana passada.

Preferencial

Outra mudança que havia sido feita pela CAE se referia à exclusão do termo "preferencialmente" no texto que abre a Meta 4. Essa palavra aparecia na redação aprovada na Câmara dos Deputados, mas foi retirada. Para entidades como a Apae, a supressão desse termo abria uma brecha para que as escolas deixassem de oferecer um acompanhamento diferenciado para os alunos com deficiência. Vital do Rêgo reinseriu a palavra, medida que também foi antecipada pela representante do Ministério da Educação.

A redação proposta por Vital é a seguinte: "Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica, assegurando-lhes o atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino (...)".

Entre as opções de acompanhamento diferenciado, estão as classes especiais (oferecidas pelas próprias escolas, paralelamente às classes regulares), os centros de ensino especial (que se dedicam exclusivamente a esses alunos) e as Apaes.

Rede Privada

Logo após a votação na CCJ, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) alertou para a possibilidade de que a previsão de investimento de 10% do PIB previstos no Plano Nacional de Educação inclua também o ensino da rede privada.

– A conta do financiamento da educação, os 10% do PIB previstos pelo Plano Nacional de Educação, não pode incluir o financiamento da educação privada, mas querem nos impor isso. Os 10% têm de ser direcionados única e exclusivamente à educação pública – ressaltou ele.

Randolfe frisou que levará essa discussão para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde o projeto será examinado a partir de agora.

 

Agência Senado

 

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...