CCJ aprova proposta que permite uso de árvores frutíferas na recomposição de APPs

O texto, que trata das áreas de proteção permanente, segue para o Plenário

04/12/2015 - 18h52

CCJ aprova proposta que permite uso de árvores frutíferas na recomposição de APPs

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Esperidião Amin (PP-SC)
Esperidião Amin: a proposição, em nenhum momento, atropela os princípios gerais do direito que informam o sistema jurídico pátrio

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na terça-feira (1) a constitucionalidade e a juridicidade de proposta que altera o Código Florestal (Lei12.651/12) para permitir o uso de árvores frutíferas na recomposição de áreas de preservação permanente (APPs). A medida está prevista no o Projeto de Lei 6330/13, do deputado Afonso Hamm (PP-RS).

As APPs são áreas em torno de cursos de água, encostas, entre outros, que devem ser preservadas com o objetivo de manter os recursos hídricos, a paisagem, a biodiversidade e a estabilidade geológica de uma região. 
O objetivo do projeto é autorizar o agricultor a usar árvores frutíferas, nativas ou exóticas, na recomposição, desde que respeite regras estabelecidas pelo Ministério da Agricultura para o sistema de Produção Integrada de Frutas (PIF).

Atualmente, o Código Florestal determina a recomposição de parte das APPs por meio da regeneração ou do plantio de espécies nativas; ou do plantio intercalado de espécies nativas com outras lenhosas, perenes ou de ciclo longo. O texto da lei, no entanto, não fala em árvores frutíferas.

O relator na comissão, deputado Esperidião Amin (PP-SC), afirma em seu parecer que “a proposição, em nenhum momento, atropela os princípios gerais do direito que informam o sistema jurídico pátrio”.

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento Desenvolvimento Rural aprovou o projetocom o argumento do relator à época, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC). “É fundamental criar alternativas econômicas para o produtor rural promover a recomposição das APPs”, disse Colatto.

Já a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável rejeitou o projeto. O relator, deputado Sarney Filho (PV-MA), sustentou que a exigência de recomposição de APPs nas áreas desmatadas e ocupadas com atividades agropecuárias foi dramaticamente reduzida pelo Código Florestal. “O que se está propondo, por meio do projeto de lei, é uma redução ainda maior do papel das APPs”, disse.

Tramitação 
Como recebeu pareceres divergentes (a favor e contra), o projeto seguirá para a análise do Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Regina Céli Assumpção
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

Notícias

Trabalho Temporário: seja legal!

Com a proximidade das festas de final de ano, fica aberta a temporada de abertura das vagas temporárias, mas é preciso as empresas estarem atentas às disposições legais para não incorrerem em fraudes Pela redação - www.incorporativa.com.br 26/10/2011 - Carolina Casadei Nery Melo* A Lei...

Justiça de Minas implanta sistema de registro audiovisual de audiências

27.10.2011  INOVAÇÃO - Sistema de registro audiovisual de audiências é avaliado pelo juiz Edson Feital Leite na 2ª Vara de Tóxicos A Justiça de Minas implantou, em caráter experimental, sistema de registro audiovisual de audiências em uma vara da Capital. O sistema está instalado...

Bem pode ser arrematado por valor inferior ao avaliado

27/10/2011 17:29 No processo do trabalho, o bem pode ser arrematado (comprado em leilão ou hasta pública) por valor inferior ao da avaliação feita pelo oficial de justiça, já na primeira tentativa. Não é obrigatória a realização de nova praça (venda de bens imóveis) ou leilão (venda de bens...

É possível desconto em folha de parcelas vencidas de pensão alimentícia

25/10/2011 - 09h12 DECISÃO É possível o desconto em folha de pagamento de parcelas vencidas de pensão alimentícia, desde que em montante razoável e valor que não impeça a própria subsistência do executado. A decisão é do Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo no qual...

Ortodontista tem obrigação de resultado com tratamento de paciente

27/10/2011 - 08h07 DECISÃO A responsabilidade do ortodontista em tratamento de paciente que busca um fim estético-funcional é obrigação de resultado, a qual, se descumprida, gera o dever de indenizar pelo mau serviço prestado. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)....