CCJ examina isenção de impostos sobre remédios para pessoas de baixa renda

Eber Faioli/UFMG

CCJ examina isenção de impostos sobre remédios para pessoas de baixa renda

  

Da Redação | 08/01/2018, 15h15 - ATUALIZADO EM 08/01/2018, 15h28

Pode ser votada em 2018, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), proposta que reduz o preço dos remédios usados por pessoas de baixa renda. O texto estabelece a isenção de impostos incidentes sobre medicamentos quando forem vendidos a pessoas com renda de até três salários mínimos mensais e a aposentados, pensionistas ou idosos que tenham renda de até dez salários mínimos mensais.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/2016, do senador Telmário Mota (PTB-RR), proíbe a cobrança de impostos sobre medicamentos de uso humano quando adquiridos por população de baixa renda. Para ele, a alta carga tributária sobre os remédios dificulta o acesso da população a tratamentos adequados, o que pode comprometer a saúde das pessoas, assim como aumenta os gastos do próprio Estado com políticas públicas de saúde.

"A imunidade proposta tornará mais acessíveis os remédios e diminuirá os gastos públicos com o serviço de saúde, pois o tratamento preventivo reduzirá as internações hospitalares e as intervenções cirúrgicas", argumentou o senador. Ele também lembrou que o Brasil está entre os países do mundo com a maior carga tributária sobre medicamentos.

No relatório pela aprovação do texto, o senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) diz considerar a iniciativa  oportuna. "Não se pode esquecer que a população de baixa renda, por viver em regiões ou áreas urbanas com infraestrutura de fornecimento de água e captação de esgoto mais precárias, está exposta a diversas enfermidades, daí a necessidade mais frequente do uso de medicamentos", lembrou o relator.

 

Agência Senado

Notícias

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...