Cessão gratuita

Foto: Sandra Fado/Agência CNJ

Decisão do CNJ isenta OAB de pagar água e luz de salas ocupadas em tribunais do Trabalho

11/03/2014 - 16h13

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) deve alterar norma interna que obriga a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a pagar despesas relativas ao “fornecimento de água e energia elétrica, vigilância e taxas ou quotas condominiais” em função das salas que ocupa em fóruns e tribunais da Justiça do Trabalho. A decisão foi aprovada na 184ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada nesta terça-feira (11/3), em Brasília/DF.

No Pedido de Providências (PP 0000187-81.2013.2.00.0000), o Conselho Federal da OAB pedia a revogação de parte da Resolução n. 87/2011 do CSJT e resposta à Consulta, que obrigava a Ordem a ratear despesas com “manutenção, conservação, fornecimento de água e energia elétrica, vigilância e taxas ou quotas condominiais, bem como de outras despesas operacionais” geradas pelo uso de espaço físico dos prédios da Justiça do Trabalho.

O pedido foi considerado procedente pela maioria dos conselheiros, que seguiram o voto da relatora, conselheira Maria Cristina Peduzzi. Com base em acórdão do Tribunal de Contas da União, o voto da conselheira determinou que a OAB deve arcar apenas com as despesas relacionadas a “telefone, instalação e conservação de móveis e utensílios e limpeza dos espaços cedidos”.

A conselheira fundamentou sua posição no artigo 133 na Constituição Federal, que considera o advogado “indispensável à administração da justiça”, no Estatuto da Advocacia, que prevê a cessão de “salas especiais permanentes para os advogados”, e na Lei n. 9.636/1998, que regulamenta a cessão de uso de imóveis da União. O artigo 18 da norma define que pessoas físicas ou jurídicas de interesse público ou social têm direito ao uso de imóveis da União “gratuitamente ou em condições especiais”.

“Trata-se de pessoa jurídica que exerce atividades de relevante interesse público, não havendo qualquer óbice legal à cessão gratuita do espaço físico para o cumprimento do disposto no Estatuto da Advocacia”, afirmou Peduzzi em seu relatório. Votaram pela divergência aberta pelo conselheiro Saulo Casali Bahia os conselheiros Guilherme Calmon, Deborah Ciocci, Rubens Curado e o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa
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Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias
 

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