Cessão gratuita

Foto: Sandra Fado/Agência CNJ

Decisão do CNJ isenta OAB de pagar água e luz de salas ocupadas em tribunais do Trabalho

11/03/2014 - 16h13

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) deve alterar norma interna que obriga a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a pagar despesas relativas ao “fornecimento de água e energia elétrica, vigilância e taxas ou quotas condominiais” em função das salas que ocupa em fóruns e tribunais da Justiça do Trabalho. A decisão foi aprovada na 184ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada nesta terça-feira (11/3), em Brasília/DF.

No Pedido de Providências (PP 0000187-81.2013.2.00.0000), o Conselho Federal da OAB pedia a revogação de parte da Resolução n. 87/2011 do CSJT e resposta à Consulta, que obrigava a Ordem a ratear despesas com “manutenção, conservação, fornecimento de água e energia elétrica, vigilância e taxas ou quotas condominiais, bem como de outras despesas operacionais” geradas pelo uso de espaço físico dos prédios da Justiça do Trabalho.

O pedido foi considerado procedente pela maioria dos conselheiros, que seguiram o voto da relatora, conselheira Maria Cristina Peduzzi. Com base em acórdão do Tribunal de Contas da União, o voto da conselheira determinou que a OAB deve arcar apenas com as despesas relacionadas a “telefone, instalação e conservação de móveis e utensílios e limpeza dos espaços cedidos”.

A conselheira fundamentou sua posição no artigo 133 na Constituição Federal, que considera o advogado “indispensável à administração da justiça”, no Estatuto da Advocacia, que prevê a cessão de “salas especiais permanentes para os advogados”, e na Lei n. 9.636/1998, que regulamenta a cessão de uso de imóveis da União. O artigo 18 da norma define que pessoas físicas ou jurídicas de interesse público ou social têm direito ao uso de imóveis da União “gratuitamente ou em condições especiais”.

“Trata-se de pessoa jurídica que exerce atividades de relevante interesse público, não havendo qualquer óbice legal à cessão gratuita do espaço físico para o cumprimento do disposto no Estatuto da Advocacia”, afirmou Peduzzi em seu relatório. Votaram pela divergência aberta pelo conselheiro Saulo Casali Bahia os conselheiros Guilherme Calmon, Deborah Ciocci, Rubens Curado e o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa
.


Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório?

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório? Marina Biasoli de O. Lima “Tenho filhos menores. Posso fazer divórcio no cartório? Entenda quando o divórcio extrajudicial é possível e o que muda” terça-feira, 28 de julho de 2026 Atualizado às 17:05 Muita gente ainda acredita que quem tem...

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota Digitalização dos cartórios, assinatura eletrônica e plataformas internacionais permitem que investidores concluam a compra de imóveis brasileiros sem sair de seus países Clayton Freitas 10/07/2026 18:29 - 13/07/2026 10:16 O comprador...

Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia

Apoio em família Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia 23 de julho de 2026, 11h46 Durante o processo, o oficial de justiça deixou de realizar a citação ao constatar que o homem não tinha condições de compreender seu significado. Prossiga em Consultor...

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...