Cidadão quer informações sobre serviços que o afetam diretamente

16/08/2012 10:55

Cidadão quer informações sobre serviços que o afetam diretamente

A lei garante a qualquer cidadão o direito de receber informações de órgãos públicos e entidades privadas que recebam dinheiro do governo.

 
MARCO_INTERNET
Cidadão pode pedir informações pela internet.

A Lei de Acesso à Informação Pública (12.527/11) entrou em vigor em novembro de 2011, mas os órgãos públicos tiveram prazo de seis meses para se adaptarem às novas regras.

A legislação determina que o Estado garanta o acesso à informação de forma rápida, objetiva, transparente e em linguagem de fácil compreensão. Agora, qualquer cidadão pode ter acesso a dados sobre licitações, contratos e salários de cada servidor.

Dados da Controladoria-Geral da União (CGU) mostram que, durante o primeiro mês de vigência da lei, o serviço de informação ao cidadão recebeu 10.400 pedidos de informações. Mais de 70% deles foram respondidos.

A diretora de Prevenção da Corrupção da CGU, Vânia Vieira, explica que a maior parte dos pedidos foi apresentada a órgãos que oferecem serviços que impactam diretamente a vida dos cidadãos. Quem mais recebeu pedidos de informações nesse período, segundo a CGU, foi a Superintendência de Seguros Privados, responsável pelo DPVAT, e o INSS, responsável por aposentadorias e pensões.

“É importante que o cidadão perceba o poder que ele tem nas mãos com a Lei de Acesso à Informação e faça uso dela. A lei traz a possibilidade de o cidadão obter as informações mais simples e mais importantes que possam aprimorar a prestação do serviço público e o exercício dos direitos como um todo”, diz Vânia Vieira.

Já a Câmara dos Deputados recebeu mais de 1.600 pedidos de informações. A maior parte (514) foi sobre as propostas em tramitação na Câmara.

Prazos
Segundo Augusto Miranda, da ONG Transparência Brasil, a eficiência na prestação dessas informações varia de acordo com a esfera de governo. “No nível federal, o atendimento é imediato e rápido. A velocidade na prestação das informações solicitadas, no entanto, se reduz à medida que vai se descendo para os níveis estadual e municipal, e nos estados mais periféricos do Brasil.”

A pessoa que solicita a informação deve ser atendida imediatamente. Se não for possível, a administração pública tem prazo de 20 dias, prorrogável por 10, para dar uma resposta. Se a informação for negada, caberá recurso no prazo de 10 dias. Quem desrespeitar a lei poderá ser punido, por exemplo, com advertência e multa. Entidades privadas ainda podem ser impedidas de participar de licitações e de contratar com a administração pública por até dois anos.

Mudança de postura
“Essa lei traz uma mudança de paradigma e de cultura no serviço público porque vai exigir uma postura ativa de oferta de informações. Até então, vimos convivendo com a postura reativa”, compara Miranda. Ou seja, antes o cidadão tinha que, necessariamente, pedir a informação. Agora, muitos órgãos já estão disponibilizando na internet várias informações antes mesmo que as pessoas peçam.

É o caso da Câmara dos Deputados, que mantém uma página com informações das obras em andamento e dos contratos em vigor.

 

Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Natalia Doederlein

Fotos/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...