CCJ regulamenta a profissão de catador de papel

17/11/2011 11:32

Câmara aprova regulamentação de catador e reciclador de papel

Saulo Cruz
Marçal Filho
O relator na comissão, deputado Marçal Filho, apresentou parecer favorável à proposta.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira (17) o Projeto de Lei 6822/10, do Senado, que regulamenta a profissão de catador de materiais recicláveis e de reciclador de papel.

A CCJ aprovou parecer do relator, deputado Marçal Filho (PMDB-MS) favorável à constitucionalidade e juridicidade do projeto. Como a proposta tramita em caráter conclusivo e já havia sido aprovada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação, o texto segue agora para sanção presidencial.

O projeto define o catador como o profissional autônomo ou associado de cooperativa que cata, seleciona e transporta material reciclável nas vias públicas e nos estabelecimentos públicos ou privados para venda ou uso próprio. Já o reciclador é aquele que recicla papel para venda ou uso próprio. Ele pode atuar de forma autônoma ou integrar-se a cooperativa e trabalhar em casa ou em outro local adequado à atividade.

De acordo com a proposta, para atuar como catador ou reciclador, o profissional deverá registrar-se na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de sua cidade. Esse registro será feito por meio da apresentação do documento de identidade, do título de eleitor com os comprovantes de votação e do certificado de reservista militar.

Marçal Filho lembra que compete à União legislar sobre eventuais condições a serem exigidas para o exercício da profissão.

 

Reportagem – Tiago Miranda
Edição - Juliano Pires

Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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