Clipping – G1 - IR 2018: pessoas casadas devem informar o imóvel residencial nas duas declarações?

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Clipping – G1 - Imposto de Renda 2018: pessoas casadas devem informar o imóvel residencial nas duas declarações?

Publicado em 26/03/2018

Especialista responde dúvidas de leitores do G1 sobre a declaração do IR.

O G1 recebeu perguntas de leitores sobre a declaração do Imposto de Renda de 2018, e pediu ajuda a especialistas para responder às questões dos contribuintes diariamente.

Veja abaixo resposta do contador Heber Dionízio, do escritório Contabilizei, para pergunta sobre declaração de bens em comum do casal.

“Sou casado em comunhão parcial de bens. Sempre declaro o imóvel residencial na minha declaração e na da minha esposa, no valor integral nas duas declarações. Porém, somente neste ano descobri que a forma que estou fazendo está errada! O imóvel deveria constar em apenas uma das declarações. Como faço para corrigir? Tenho que retificar o passado também?”

Sim, o correto é retificar as declarações dos últimos quatro anos. O ideal é não demorar muito para fazer isso, já que um dos prazos vence no dia 30 de abril deste ano.

O imóvel deve constar na declaração de quem detém sua propriedade. É necessário olhar a matrícula e ver se há divisão entre os cônjuges ou se foi registrado apenas no nome de um deles.

No caso de imóveis financiados, os bancos estabelecem um percentual de propriedade conforme a renda comprovada no financiamento.

Fonte: G1
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

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